Índice de Efetivo Pagamento ao Ressarcimento ao SUS (antigo Índice de Adimplência de Ressarcimento ao SUS)
Confira aqui o índice de adimplência das operadoras de planos de saúde.
Publicado em
08/03/2021 15h28
Atualizado em
16/03/2021 12h38
Em atendimento ao compromisso firmado através do item 6.3 da Agenda Regulatória 2013/2014 da ANS, que dispõe sobre a publicação dos dados relativos ao percentual de efetivo pagamento administrativo das dívidas das operadoras de planos de saúde junto ao ressarcimento ao SUS.
Os dados serão atualizados e publicados mensalmente.
Observações sobre os dados
- os débitos suspensos judicialmente são considerados como pendências administrativas para fins dessa divulgação, ou seja, NÃO fazem parte da composição do índice;
- os valores relativos aos processos sob vigência da RE n.5 não foram considerados para fins dessa divulgação;
- o universo de operadoras listadas inclui todas aquelas que já tenham sido cobradas na história do ressarcimento;
- o porte da operadora é classificado como pequeno, médio ou grande porte, conforme RN n.26;
- os valores cobrados correspondem à soma de valores originais das Guias de Recolhimento da União (GRUs) de ressarcimento ao SUS;
- os valores pagos correspondem à soma de valores originais das GRUs efetivamente quitadas pelas operadoras, seja por meio de pagamento direto ou conversão em renda;
- os valores parcelados correspondem à soma de valores originais das GRUs que compõem parcelamentos deferidos
- o percentual de adimplência é correspondente ao resultado do calculo a seguir: valores pagos + valores em parcelamento x 100 / valores cobrados ;