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As operadoras de planos de saúde são obrigadas por lei a informar à ANS os dados cadastrais dos seus beneficiários, tais como: nome completo, data de nascimento, nome completo da mãe, nº do CPF e nº do Cartão Nacional de Saúde (CNS). Devem fornecer também os dados do plano de saúde contratado pelo consumidor.
Nessa área, você pode visualizar seus dados cadastrais junto à operadora e os dados do seu plano de saúde. Caso alguma informação esteja incorreta, você pode entrar em contato com a operadora e solicitar a correção. Você também pode emitir um comprovante com os dados cadastrais para cada plano de saúde com contrato ativo que você possua.
Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais, entre em contato com a ANS através de um de seus canais de atendimento. Clique aqui para entrar na página Central de Atendimento.
A emissão de números de CNS objetiva a construção de uma base nacional de informações para a saúde, com identificação dos beneficiários, independentemente de sua cobertura pelos planos de saúde. O cadastramento destes usuários na base de dados do CNS visa a identificá-los como parte da população que também tem acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), configurando-se como parte importante das propostas de implementação de registros e prontuários eletrônicos em saúde.
Dessa forma, a integração do setor de planos de saúde ao projeto de implantação do CNS, desenvolvido pelo Ministério da Saúde em todo o Brasil, contribui para a gestão da assistência à saúde no país.
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Todas as operadoras de planos de saúde devem disponibilizar, em seus portais na internet, uma área exclusiva que reunirá informações individualizadas do beneficiário de plano de saúde e uma área destinada às empresas contratantes de planos coletivos. As informações destinadas aos consumidores contemplam os dados cadastrais do usuário e o histórico completo de utilização do plano, com o registro das consultas, exames e internações realizados. Isso ficará agrupado no Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS), área com acesso restrito, que só poderá ser visualizada com o uso de login e senha. Já as empresas passarão a ter acesso a informações antecipadas sobre o cálculo do reajuste a ser aplicado pelas operadoras nos contratos coletivos empresariais e por adesão.