Portabilidade de carências e outras formas de ingressar num plano sem carências ou CPT
É possível trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo. Confira em quais casos isso pode acontecer.
Portabilidade de Carências
A Portabilidade de Carências é a contratação/adesão a um novo plano de saúde sem a necessidade do cumprimento de novos períodos de carências ou de cobertura parcial temporária (CPT). Foi instituída pela ANS com o objetivo de garantir a manutenção da assistência à saúde ao beneficiário que quer mudar de plano ou que teve o seu plano cancelado.
A Portabilidade de Carências é um direito concedido a todos os beneficiários de planos de saúde, desde que cumpram os requisitos dispostos no normativo. As regras da portabilidade de carências estão regulamentadas na Resolução Normativa nº 438/2018, e de forma mais didática e acessível, também podem ser encontradas na Cartilha desenvolvida pela ANS sobre o tema, por meio do link: http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/Cartilha_Final.pdf .
- Mais informações sobre portabilidade
Saiba como trocar de plano de saúde sem cumprir carências ou cobertura parcial temporária no plano novo.
Passo a passo
1º passo
Verificar se o consumidor cumpre os requisitos realizar a Portabilidade de Carências, que são:
- O pagamento das mensalidades do plano deve estar em dia (adimplência);
- O contrato do plano atual deve estar ativo, não pode ter sido cancelado, com exceção das situações específicas*;
- O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), com exceção das situações específicas*;
- O período em que o beneficiário está vinculado ao plano atual (prazo mínimo de permanência) deve ser de 2 anos na 1ª portabilidade, ou de 1 ano se já tiver feito portabilidade para o plano atual, ou de 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para Doença ou Lesão Preexistente, ou de 2 anos se a portabilidade for para um plano com coberturas não previstas no plano atual, com exceção das situações específicas*.
(*) Há situações específicas em que os beneficiários que perderam ou estão na iminência de perder o seu plano de saúde podem realizar a portabilidade de carências para qualquer plano disponível no mercado, sendo exigido apenas o requisito de adimplência, tais como: o plano coletivo foi cancelado, o titular do plano faleceu, o titular foi desligado da empresa (por demissão ou aposentadoria), o beneficiário perdeu a condição de dependente, ou a operadora está em fase de encerramento das atividades. Confira todas as situações específicas na cartilha sobre a portabilidade de carências (http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/Cartilha_Final.pdf).
2º passo
Consultar o Guia ANS de Planos de Saúde (https://www.ans.gov.br/gpw-beneficiario/) para verificar as possibilidades de planos para realizar a Portabilidade de Carências.
Para auxiliar na busca por um novo plano de saúde, a ANS disponibiliza em sua página na internet um sistema de pesquisa por meio do qual os consumidores podem selecionar um plano de saúde para realizar a Portabilidade de carências.
O consumidor deve acessar o Guia de Planos e identificar o seu plano atual no sistema, na próxima tela, deve indicar o motivo para a realização da portabilidade e a data de adesão ao plano atual, e escolher o local onde deseja aderir/contratar o novo plano.
Em seguida, na tela de filtros, o consumidor deve selecionar as características do plano que deseja, de acordo com as suas necessidades.
Alerta-se que as características selecionadas no filtro da busca vão determinar a quantidade de planos resultantes. Por este motivo, recomenda-se que o consumidor faça simulações, alterando os filtros, de modo a ampliar ou restringir o resultado, para encontrar um plano disponível para contratação. Quanto mais características marcadas como “indiferente”, maior será a quantidade de planos no resultado da busca.
Após escolher o novo plano de saúde, o consumidor deve confirmar a intenção de realizar a portabilidade de carências clicando no botão “Gerar Protocolo”.
Com isso, o Guia de Planos vai gerar o número de protocolo da consulta realizada e disponibilizar o relatório de compatibilidade entre os planos de origem e de destino. O protocolo e o relatório gerados pelo sistema já garantem que o plano selecionado é compatível com o plano atual para fins de portabilidade de carência.
ATENÇÃO:
O Guia ANS de Planos de Saúde apresenta os resultados de acordo com a compatibilidade de preço, conforme valor pago pelo beneficiário em seu plano atual e os planos disponíveis para comercialização no local de contratação selecionado na consulta (há situações específicas de portabilidade em que não há a exigência de compatibilidade de preço, confira na Cartilha).
Caso a busca no Guia ANS de Planos de Saúde não retorne nenhum plano no resultado, isso não necessariamente representa um erro no sistema, mas pode ser decorrente da falta de planos disponíveis de acordo com os critérios de busca ou de acordo com o valor pago pelo beneficiário em seu plano atual.
A disponibilidade de planos no local em que o consumidor deseja contratar/aderir, bem como as características escolhidas para o plano almejado (tipo de contratação, rede hospitalar, cobertura assistencial, abrangência geográfica, acomodação etc.), depende da oferta/comercialização de planos pelas operadoras, haja vista que as operadoras de planos de saúde são empresas privadas de livre iniciativa.
São disponibilizados no Guia de Planos todos os planos de saúde em comercialização no país, atualizados diariamente, com base nos sistemas de informações da ANS, os quais são alimentados pelas operadoras de planos de saúde, sendo de responsabilidade das operadoras a manutenção e atualização desses dados.3º passo
Reunir os documentos necessários para comprovar o direito à Portabilidade de Carências, que são:
- Comprovante de que está em dia com o pagamento das mensalidades (adimplência), tais como: comprovantes de pagamento das 3 (três) últimas mensalidades vencidas, ou declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante.
- Comprovante de vínculo com o plano de origem e comprovante de prazo de permanência, tais como: proposta de adesão assinada, ou contrato assinado, ou comprovantes de pagamento das mensalidades do prazo de permanência, ou declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante.
- Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e de destino ou número de protocolo de portabilidade, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde.
- Se o plano de destino for de contratação coletiva, comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano ou comprovação referente ao empresário individual.
ATENÇÃO:
1. Se necessário, o beneficiário poderá solicitar à sua operadora de planos de saúde, por meio de quaisquer de seus canais de atendimento, as declarações de adimplência e de prazo de permanência ou qualquer informação referente ao seu contrato de plano de saúde. A operadora do plano de origem terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para disponibilizar as informações ao beneficiário
2. A não apresentação da declaração de adimplência e de prazo de permanência emitida pela operadora do plano de origem não poderá ser considerado motivo ou justificativa para a negativa de Portabilidade de Carências pela operadora do plano de destino, uma vez que o beneficiário pode reunir e apresentar os comprovantes dos requisitos por meios próprios.4º passo
Procurar a operadora do plano de saúde escolhido, ou a Administradora de Benefícios responsável pelo plano, para formalizar a solicitação de adesão ao plano por meio da Portabilidade de Carências.
A ANS não participa diretamente da contratação de planos de saúde. O Guia ANS de Planos de Saúde não realiza a contratação do plano selecionado de forma automática, ele emite o protocolo e o relatório de compatibilidade que devem ser apresentados à operadora pelo beneficiário para efetivar a adesão ao novo plano.
No ato da formalização da adesão ao novo plano pela portabilidade de carências, o beneficiário deverá apresentar todos os documentos que comprovem o atendimento aos requisitos para a portabilidade, e a operadora deverá disponibilizar uma proposta de adesão contendo o número de registro do plano selecionado, para a assinatura do beneficiário.
A Operadora ou a Administradora de Benefícios terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para analisar a solicitação de portabilidade de carências e enviar resposta conclusiva, devidamente justificada, informando se o beneficiário atende ou não os requisitos para realizar a portabilidade.
Se o beneficiário não atender a algum dos requisitos para realizar a portabilidade, o pedido de portabilidade de carências poderá ser recusado mediante justificativa. O não envio de resposta ao beneficiário no prazo de 10 (dez) dias implica na aceitação da portabilidade de carências.
5º e último passo
Cancelamento do plano de origem
Depois que já estiver vinculado ao novo plano, o consumidor deve solicitar o cancelamento do seu plano anterior no prazo de 5 (cinco) dias e guardar o comprovante.
A operadora do novo plano poderá solicitar o comprovante de cancelamento do plano de origem a qualquer momento.
ATENÇÃO:
Se o consumidor não cancelar o seu plano anterior, a operadora poderá exigir o cumprimento de carências e de cobertura parcial temporária no novo plano, tratando como uma contratação sem portabilidade, mas não poderá cancelar o plano novo contratado pelo motivo de descumprimento das regras de portabilidade de carências.
Portabilidade Especial
Independentemente do tipo de plano de saúde e da data da assinatura do contrato, a portabilidade especial de carências pode ser determinada pela ANS para os beneficiários de uma operadora que esteja em fase de saída do mercado, isto é, que esteja em processo de cancelamento de seu registro ou de liquidação extrajudicial (falência). Essa possibilidade é definida por Resolução Operacional publicada pela ANS, e confere prazo de 60 dias (prorrogáveis), a contar da data de publicação da Resolução Operacional, para que os beneficiários exerçam a portabilidade especial.
- Veja a lista de operadoras em fase de Portabilidade Especial
As operadoras de planos de saúde listadas abaixo terão suas atividades encerradas devido a anormalidades econômico-financeiras, assistenciais ou administrativas graves.
Assim, para assegurar que a assistência à saúde dos beneficiários dessas operadoras não seja prejudicada, a ANS garante a eles a alternativa de realizar a portabilidade especial de carências, ou seja, trocar de plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência.
Data da Publicação
no Diário OficialOperadora Número
da ROResolução
Operacional (RO)18/08/2023 Centro Médico Fatima Ltda. 2832 Visualizar 18/08/2023 Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico 2836 Visualizar 29/05/2023 Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico 2813 Visualizar 24/05/2023 Halsa Operadora de Medicina de Grupo Ltda. 2809 Visualizar 05/05/2023 Hospital Bom Samaritano S/S Ltda. 2807 Visualizar 08/02/2023 Saude Casseb Assistência Médica Ltda. 2791 Visualizar 08/02/2023 Viva Planos de Saúde Ltda. 2796 Visualizar 19/01/2023 HALSA Operadora de Medicina de Grupo Ltda. 2786 Visualizar 03/11/2022 HAPPYMED PLANO DE SAÚDE LTDA 2771 Visualizar 03/11/2022 ORALCLASS Assistência Médica e Odontológica Ltda. 2770 Visualizar 03/11/2022 Viva Planos de Saúde Ltda. 2775 Visualizar 21/09/2022 Saúde Casseb Assistência Médica Ltda. 2766 Visualizar 28/06/2022 Associação Beneficente Católica 2743 Visualizar 09/06/2022 Dona Saúde Clínicas Ltda. 2740 Visualizar 09/06/2022 Saúde Casseb Assistência Médica Ltda. 2741 Visualizar 25/04/2022 Saúde Sim Ltda. 2735 Visualizar 17/01/2022 Coopus Planos de Saúde Ltda. 2716 Visualizar 17/11/2021 Inácio e Spanghero Ltda. 2708 Visualizar página da RO 2708 17/11/2021 AMP Saúde Ltda. 2703 Visualizar página da RO 2703 26/02/2021 Cunha Odontologia Ltda. 2649 Visualizar página da RO 2649 26/02/2021 CLIMOL – Clínica Médica e Odontológica São Francisco de Assis Ltda. 2648 Visualizar página da RO 2648 26/02/2021 Centro Barbacenense de Assistência Médica e Social 2647 Visualizar página da RO 2647 26/02/2021 Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo 2646 Visualizar página da RO 2646 22/02/2021 AMI Assistência Médica Infantil Ltda. 2641 Visualizar página da RO 2641 07/12/2020 PAME Associação de Assistência Plena em Saúde 2627 Visualizar página da RO 2627 07/12/2020 Metodont Assistência Odontológica Ltda. 2623 Visualizar página da RO 2623 20/10/2020 Salutar Saúde Seguradora S/A 2616 Visualizar página da RO 2616 20/10/2020 SITTO Sistema Integrado de Tratamento Odontológico 2614 Visualizar página da RO 2614 20/10/2020 Planodont Serviços Odontológicos Ltda. 2613 Visualizar página da RO 2613 20/10/2020 Odonto Qualit Serviços Odontológicos Ltda. 2612 Visualizar página da RO 2612 20/10/2020 Green Life Plus Planos Médicos Ltda. 2610 Visualizar página da RO 2610 06/10/2020 Agemed Saúde S/A 2605 Visualizar página da RO 2605 19/08/2020 SMS Assistência Médica Ltda. 2593 Visualizar página da RO 2593 19/08/2020 ODONTOLOGYC System Convênio Odontológico Ltda. 2590 Visualizar página da RO 2590 19/08/2020 CLIMOL Clínica Médica e Odontológica São Francisco de Assis Ltda. 2589 Visualizar página da RO 2589 19/08/2020 Centro Barbacenense de Assistência Médica e Social 2587 Visualizar página da RO 2587 19/08/2020 Bahiaodonto Plano Odontológico da Bahia Ltda. 2586 Visualizar página da RO 2586 23/07/2020 SITTO Sistema Integrado de tratamento Odontológico 2579 Visualizar página da RO 2579 23/07/2020 S. Shimoda Assistência Odontológica S/S Ltda. 2577 Visualizar página da RO 2577 23/07/2020 PLANODONT Serviços Odontológicos Ltda. 2575 Visualizar página da RO 2575 23/07/2020 PAME – Associação de Assistência Plena em Saúde 2574 Visualizar página da RO 2574 23/07/2020 ODONTRAT Assistência Odontológica Ltda. 2573 Visualizar página da RO 2573 23/07/2020 Odonto Qualit Serviços Odontológicos Ltda. 2572 Visualizar página da RO 2572 23/07/2020 Green Line Planos Médicos Ltda. EPP 2570 Visualizar página da RO 2570 23/07/2020 DENCORP Odontologia Ltda. 2569 Visualizar página da RO 2569 23/07/2020 Associação Metropolitana de Assistência à Saúde 2566 Visualizar página da RO 2566 23/07/2020 AMI – Assistência Médica Infantil Ltda. 2564 Visualizar página da RO 2564 23/07/2020 AGEMED Saúde S/A 2563 Visualizar página da RO 2563 15/05/2020 SMS Assistência Médica Ltda. 2553 Visualizar página da RO 2553 15/05/2020 Centro Barbacenense de Assistência Médica e Social 2549 Visualizar página da RO 2549 15/05/2020 AMENO Assistência Médica Ltda. 2548 Visualizar página da RO 2548 04/05/2020 Odontologyc System Convênio Odontológico 2538 Visualizar página da RO 2538 04/05/2020 Climol Clínica Médica e Odontológica São Francisco de Assis Ltda. 2537 Visualizar página da RO 2537 04/05/2020 Bahiaodonto Plano Odontológico da Bahia Ltda. 2536 Visualizar página da RO 2536 04/05/2020 Agemed Saúde S/A 2535 Visualizar página da RO 2535 24/03/2020 Unimed Sul do Pará Cooperativa de Trabalho Médico 2525 Visualizar página da RO 2525 06/03/2020 Centro Odontológico Integrado EIRELI 2520 Visualizar página da RO 2520 06/03/2020 Associação Metropolitana de Assistência à Saúde 2519 Visualizar página da RO 2519 18/02/2020 SALUTAR SAÚDE SEGURADORA S.A. 2510 Visualizar página da RO 2510 17/02/2020 União Saúde Ltda. 2504 Visualizar página da RO 2504 17/02/2020 AGEMED Saúde S/A 2502 Visualizar página da RO 2502 17/02/2020 SMS Assistência Médica Ltda. 2501 Visualizar página da RO 2501 17/02/2020 Centro Barbacenense de Assistência Médica e Social 2499 Visualizar página da RO 2499 18/12/2019 HC Saúde Ltda. 2496 Visualizar página da RO 2496 09/12/2019 Unimed Sul do Pará Cooperativa de trabalho Médico 2492 Visualizar página da RO 2492 09/12/2019 PLANET LIFE – Convênios Odontológicos S/S Ltda. 2491 Visualizar página da RO 2491 09/12/2019 PAME – Associação de Assistência Plena em saúde 2490 Visualizar página da RO 2490 09/12/2019 NEOPLAN – Plano de Excelência em Odontologia Ltda. 2489 Visualizar página da RO 2489 09/12/2019 Dental Plan – Plano de Assistência Odontológica Ltda. 2488 Visualizar página da RO 2488 09/12/2019 AMENO Assistência Médica Ltda. 2487 Visualizar página da RO 2487 02/10/2019 União Saúde Ltda. 2472 Visualizar página da RO 2472 02/10/2019 Social – Sociedade Assistencial e Cultural 2471 Visualizar página da RO 2471 02/10/2019 PAME – Associação de Assistência Plena em Saúde 2470 Visualizar página da RO 2470 02/10/2019 Hospital Nossa Senhora das Graças Ltda. 2469 Visualizar página da RO 2469 02/10/2019 ECO Saúde Plano Empresarial Ltda. – EPP 2468 Visualizar página da RO 2468 18/09/2019 O.S. Odontológica Ltda. 2462 Visualizar página da RO 2462 28/08/2019 SMS Assistência Médica Ltda. 2455 Visualizar página da RO 2455 28/08/2019 Operadora de Planos de saúde Serra Imperial 2454 Visualizar página da RO 2454 28/08/2019 JLM Assistência Odontológica Ltda. 2453 Visualizar página da RO 2453 28/08/2019 Caixa de Assistência Médica dos Ex-Empregados do BEMAT 2452 Visualizar página da RO 2452 15/08/2019 Medical Brasil Assistência Médica Ltda. 2445 Visualizar página da RO 2445 22/07/2019 Unimed Sul do Pará Cooperativa de Trabalho Médico 2437 Visualizar página da RO 2437 22/07/2019 Santa Casa de Misericórdia de Tupã 2436 Visualizar página da RO 2436 01/07/2019 Medical Brasil Ltda. 2430 Visualizar página da RO 2430 01/07/2019 Dental Plan – Plano de Assistência Odontológica Ltda. 2429 Visualizar página da RO 2429 29/04/2019 Hospital Nossa Senhora das Graças Ltda. 2411 Visualizar página da RO 2411 18/04/2019 Medical Brasil Assistência Médica Ltda. 2408 Visualizar página da RO 2408 04/02/2019 CB Saúde Administração em Saúde Suplementar Ltda. 2389 Visualizar página da RO 2389 27/12/2018 Caixa de Assistência à Saúde dos Estivadores de Paranaguá – SINDESTIVASAÚDE 2371 Visualizar página da RO 2371 29/10/2018 Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul 2355 Visualizar página da RO 2355 16/10/2018 CAMIM – Clínica Médica Ltda. 2347 Visualizar página da RO 2347 16/10/2018 Camboriú Saúde Ltda. 2346 Visualizar página da RO 2346 16/10/2018 Araçá Planos de Saúde Ltda. 2345 Visualizar página da RO 2345 06/08/2018 W.S. Administradora de Planos de saúde 2319 Visualizar página da RO 2319 18/06/2018 Leader Assistência Médica e Hospitalar Ltda. 2308 Visualizar página da RO 2308 18/06/2018 CAMIM – Clínica Médica Ltda. 2307 Visualizar página da RO 2307 18/06/2018 CLIMESA – Clínica Médica Sant’ana Ltda. 2306 Visualizar página da RO 2306 04/06/2018 Free Dent Planos Odontológicos Ltda. 2300 Visualizar página da RO 2300 04/06/2018 Camboriú Saúde Ltda. 2299 Visualizar página da RO 2299 04/06/2018 SMH – Sociedade Médico Hospitalar Ltda. 2298 Visualizar página da RO 2298 04/06/2018 Hospital Padre Júlio Maria 2297 Visualizar página da RO 2297 04/06/2018 Biolife Saúde Operadora de Planos de saúde Ltda. 2296 Visualizar página da RO 2296 03/04/2018 Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul – registro ANS nº 36.311-1. 2281 Visualizar página da RO 2281 02/04/2018 W.S. - Administradora de Planos de Saúde Ltda. 2280 Visualizar página da RO 2280, W.S. - Administradora de Planos de Saúde Ltda.
Portabilidade extraordinária
A portabilidade extraordinária é decretada pela Diretoria Colegiada da ANS em situações excepcionais, quando, de forma motivada, não for possível aplicar as disposições da norma que regulamenta a portabilidade de carências (RN nº 438/2018). A Portabilidade Extraordinária de Carências é decretada, também, por Resolução Operacional específica, publicada pela ANS, que disciplinará as regras a serem seguidas para a realização da portabilidade.
- Veja a lista de operadoras em fase de Portabilidade Extraordinária
A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir opções ao beneficiário, como por exemplo nos casos em que os planos disponíveis no mercado são insuficientes ou incompatíveis com o plano de origem. O prazo para a troca de operadora é de 60 dias.
Migração
Migração é a troca de um plano de saúde contratado até 1º de janeiro de 1999 por outro plano de saúde, vendido pela mesma operadora, que já esteja de acordo com Lei nº 9.656 de 1998.
Na Migração, o beneficiário muda de plano e, com isso, o vínculo ao plano antigo (não regulamentado) é extinto. O beneficiário ingressa em um novo plano de saúde, regulamentado pela Lei nº 9.656/98, no âmbito da mesma operadora. É garantido ao responsável pelo contrato, individual e autonomamente, o direito de migrar para um plano de saúde da mesma operadora sem que haja nova contagem de carências.
- Mais informações sobre migração
A Migração permite a troca, dentro da mesma operadora de planos de saúde, de um plano não regulamentado para outro assegurado pelas garantias da Lei dos Planos de Saúde e pela ANS, sem precisar cumprir novos períodos de carência. Os planos devem ser de contratação individual/familiar ou coletivo por adesão. Os planos coletivos por adesão são aqueles contratados por uma associação de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.
Passo a Passo
- Verifique se você possui um plano não regulamentado, contratado antes de 02 de janeiro de 1999.
- Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde, na página da ANS na internet, para identificar planos de saúde na sua operadora compatíveis com o seu plano para fins de Migração.
- Dirija-se a sua operadora de planos de saúde levando com você o relatório de planos em tipo compatível (que pode ser impresso ao final da consulta ao Guia ANS de Planos de Saúde) e solicite a proposta de Migração
- A proposta de Migração deverá indicar que o contrato do novo plano de saúde entra em vigor na data da sua assinatura, dentre outras informações obrigatórias, conforme estabelece a Resolução Normativa n.º 254, de 05 de maio de 2011.
Observações gerais
- A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem, de acordo com a data da assinatura da proposta de adesão – consulte o Guia ANS de Planos de Saúde.
- Caso a Migração seja feita por todo o grupo de contrato coletivo vinculado a uma pessoa jurídica, será garantida a isenção de carências para os novos procedimentos dentro da mesma segmentação assistencial, sem a necessidade de compatibilização de planos através do Guia ANS de Planos de Saúde.
- A Migração não pode ser feita para planos que estejam cancelados ou com comercialização suspensa.
Adaptação
O plano de saúde adaptado é aquele que foi contratado até 1º de janeiro de 1999 e que teve algumas características alteradas para se adaptar à Lei nº 9.656/1998. Na Adaptação, o plano original não regulamentado é mantido, mas o contrato do beneficiário é aditado para ampliar o seu conteúdo de forma a contemplar todo o sistema previsto na lei mencionada. Nesse caso, é possível que o beneficiário passe a pagar um pouco mais pelo plano de saúde (até 20,59% a mais).
Para fazer a adaptação do plano, basta que o responsável pelo contrato (beneficiário titular de um plano individual/familiar ou a pessoa jurídica contratante) negocie diretamente com a operadora que vende e administra o plano de saúde. O mesmo contrato será mantido, apenas com as alterações necessárias. É garantido ao responsável pelo contrato a adaptação contratual, no mesmo tipo de contratação e segmentação, sem que haja nova contagem de carências.
Cumprimento de carência para ingresso em planos coletivos
Nos seguintes casos, não é exigido cumprimento de carência:
- Ao ingressar em um plano coletivo empresarial, contratado por uma empresa ou instituição para seus funcionários, com ou sem seus respectivos grupos familiares, com mais de 30 beneficiários em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à pessoa jurídica contratante.
- Ao ingressar em um plano coletivo por adesão, contratado por entidade de classe profissional ou cooperativa para pessoas a ela vinculados, com ou sem seus respectivos grupos familiares, em até 30 dias da assinatura do contrato pela entidade ou cooperativa. Além disso, não haverá carência se o beneficiário ingressar no aniversário do contrato, desde que tenha se vinculado à entidade ou cooperativa após o aniversário e a proposta de adesão seja formalizada em até 30 dias da data de aniversário do contrato.