Planos Individuais
Individual ou Familiar
Você procura a operadora para contratar o plano
Principais características do plano Individual ou Familiar:
- Adesão: Livre
- Carência: Sim
- Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos
- Rescisão: Apenas em caso de fraude e/ou falta de pagamento
- Cobrança: Diretamente ao consumidor pela operadora de planos de saúde.
- Conheça o que você deve saber antes de adquirir um plano de saúde individual ou familiar.
Ao contratar o seu plano de saúde diretamente com a operadora que vende planos, ou por intermédio de um corretor autorizado por ela, o seu plano de saúde é do grupo dos planos individuais ou familiares.
É importante saber que a ANS regula apenas a atuação das operadoras de planos de saúde: autoriza a atuação dessas empresas, registra os produtos que comercializam e acompanha e fiscaliza as atividades delas. Os corretores de planos de saúde, que podem representar essas empresas no contato com os consumidores, são regulados por outro órgão do governo federal, a SUSEP.
Informações sobre planos de saúde individuais/familiares
Nesta seção você encontrará algumas perguntas e respostas que ajudarão você a refletir antes de escolher o melhor plano de saúde para você e sua família.
Você tem ou pretende ter filhos?
Se você é uma mulher que considera a possibilidade de engravidar ou se você e sua esposa pretendem ter filhos, é conveniente contar com cobertura obstétrica.
Alguém na sua família tem algum problema crônico de saúde, por exemplo, diabetes, pressão alta, problemas de coração?
Alguns planos só cobrem consultas e exames. Com outros planos, você pode se internar em hospitais, caso precise. Há ainda planos que oferecem tanto a cobertura de consultas e exames quanto de internações em hospital. Quando já há na família pessoas com doenças que exigem acompanhamento constante, é ainda mais importante considerar a possibilidade de contratar um plano de saúde que inclua internação hospitalar, além dos exames e consultas de rotina.
Caso seja necessária uma internação em hospital, prefere que você ou um dependente seu fique acomodado em quarto particular ou pode ser em enfermaria?
Quando o plano de saúde inclui cobertura para internação em hospital, ela pode ser feita em enfermaria ou em quarto particular. Na enfermaria, o paciente fica internado em um mesmo ambiente que outros doentes e costuma ter horários mais restritos para visitas. Em compensação, o preço do plano de saúde tende a ser mais econômico. No caso da cobertura para internação em quarto particular, o paciente contará com um apartamento separado, um horário mais flexível para visitas e com a possibilidade de ser ou não acompanhado por um parente, de acordo com o que estiver estabelecido no contrato do plano a respeito de acompanhante.
Você e sua família querem contar com atendimento odontológico?
Há planos de saúde específicos só para tratamentos dentários e outros que incluem esse tipo de tratamento, além dos tratamentos médicos.
Você e seus familiares viajam com frequência? Para vocês é importante ter assistência em todo o país ou apenas na cidade ou estado onde moram? E no exterior?
Se vocês não costumam viajar, um plano de saúde com abrangência geográfica municipal ou grupo de municípios pode ser uma boa opção. Se viajam com frequência, , dependendo dos lugares para onde viajam, talvez seja mais adequado considerar um plano de saúde com abrangência geográfica em grupos de estados, nacional ou até no exterior.
Que profissionais da área médica, clínicas, laboratórios e hospitais atendem pelo plano de saúde que você pretende contratar? Eles atendem em locais perto de sua casa ou de seu trabalho?
Conhecer a rede credenciada do plano de saúde permitirá que você avalie se a qualidade e a localização dos serviços oferecidos pelo plano são adequadas ao que você deseja.
Você prefere gastar um valor fixo por mês ou prefere pagar um valor menor e se organizar para pagar mais quando precisar usar mais serviços do plano de saúde?
Há planos de saúde que cobram um valor fixo por mês: usando ou não os serviços do plano, a mensalidade será a mesma. Outros planos de saúde cobram uma mensalidade menor, porém acrescentam à mensalidade um fator moderador, que é um valor adicional a ser pago por cada atendimento, consulta ou exame realizado naquele período. Assim, se a pessoa tem ótimas condições de saúde e só usa o plano eventualmente, o fator moderador pode ser uma opção mais econômica. Por outro lado, se a pessoa é mais idosa ou se tem alguma doença crônica, como diabetes ou hipertensão, ou algum problema de saúde que exija fazer um tratamento constante, é provável que o custo da mensalidade acrescido dos atendimentos realizados no mês seja mais alto e por isso, nesses casos, o mais adequado é optar pela mensalidade sem o fator moderador.
Quanto vocês podem gastar com o plano de saúde sem prejudicar as economias da família?
O plano de saúde será uma despesa a mais no orçamento da família. Por isso, é importante fazer uma estimativa e reservar o valor desse serviço.
Como a ANS pode me ajudar a escolher um plano de saúde?
Você pode consultar o Guia ANS : defina suas necessidades, compare os planos de saúde e selecione a melhor opção para você. Após essa consulta, confira as informações e avaliações divulgadas pela ANS sobre as empresas que vendem planos de saúde. Consulte essas informações aqui. Um corretor de planos de saúde de sua confiança também pode ajudar com informações importantes, já que, em geral, eles vendem planos de várias empresas. E você ainda pode buscar informações junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Em que casos um contrato de plano individual pode ser encerrado?
Nos planos de saúde de contratação individual/familiar, as operadoras somente poderão rescindir unilateralmente um contrato em casos de fraude ou inadimplência. Para o cancelamento por inadimplência, o beneficiário tem que deixar de pagar a mensalidade por um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato. O consumidor deve ser notificado até o 50º dia da inadimplência sobre a possibilidade de cancelamento.
É proibida a rescisão ou suspensão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, qualquer que seja o motivo, durante a internação de titular ou de dependente, nos planos de saúde individual ou familiar. Até a alta hospitalar, a operadora deverá arcar com todo o atendimento.