Variação da mensalidade por mudança de faixa etária do beneficiário
A variação da mensalidade por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a alteração da idade do beneficiário e somente pode ser aplicada nas faixas autorizadas. É prevista porque, em geral, por questões naturais, quanto mais avança a idade da pessoa, mais necessários se tornam os cuidados com a saúde e mais frequente é a utilização de serviços dessa natureza.
Por essa razão, o contrato do plano de saúde deve prever um percentual de aumento para cada mudança de faixa etária. As regras são as mesmas para os planos de saúde individuais/familiares e coletivos.
As faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais precisam estar expressos no contrato.
Confira, na tabela abaixo, as regras para aplicação da variação por mudança de faixa etária.
Data da contratação do plano de saúde | Faixas etárias para aplicação da variação | Observações |
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Até 2 de janeiro de 1999 | - | Deve seguir o que estiver escrito no contrato. |
Entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004 |
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A Consu 06/98 determina que o preço da última faixa (70 anos ou mais) poderá ser, no máximo, seis vezes maior que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos). Consumidores com mais de 60 anos e que participem do contrato há mais de 10 anos não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária. |
Após 1 de janeiro de 2004 (vigência do Estatuto do Idoso) |
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A Resolução Normativa (RN nº 63), publicada pela ANS em dezembro de 2003, determina, que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18). A Resolução determina, também, que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. |