Metodologia de Cálculo
Em dezembro de 2018, a ANS publicou a Resolução Normativa nº 441, estabelecendo uma nova metodologia para o reajuste de planos individuais/familiares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Essa metodologia é resultado de estudos e pesquisas realizados ao longo de vários anos e de amplo debate com o setor e a sociedade. Por ser baseada na variação das despesas médicas apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, essa metodologia traz mais transparência e previsibilidade ao índice de reajuste.
O cálculo combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem "Plano de Saúde". O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de outra natureza, como despesas administrativas.
Na fórmula, o IVDA tem peso de 80% e o IPCA de 20%.
O IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE) e a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE). O FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais e o VFE deduz a parcela da variação das despesas que já é recomposta pelos reajustes por mudança de faixa etária.
Os componentes da fórmula usada para o cálculo do reajuste são os seguintes:
Componentes da fórmula
Entenda o cálculo
Reajuste = (80% * IVDA) + (20% * IPCA EXPURGADO)
O Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) é resultado da combinação dos componentes Variação das Despesas Assistenciais (VDA), Fator de Ganhos de Eficiência (FGE) e Variação da Receita por Faixa Etária (VFE).
A VDA representa a variação das despesas assistenciais médias por beneficiário de um ano para o ano seguinte. Após o cálculo da VDA dos planos individuais/familiares novos de cada operadora, é calculada uma VDA única para o mercado, através da média ponderada da VDA das operadoras pelo número de beneficiários de cada operadora.
Sobre a VDA, deduz-se o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE), componente que impede que o reajuste represente um mero repasse da variação de custos do passado. Outra dedução da VDA é o VFE, que deduz a parcela da variação das despesas já recomposta pelos reajustes por mudança de faixa etária.
Onde encontrar os dados que compõem a fórmula
Todos os dados que são utilizados para o cálculo são públicos e estão disponíveis para consulta. Confira abaixo:
- VDA e FGE
- VFE
- IPCA
Além dos dados serem públicos, a ANS disponibilizará anualmente os documentos que fundamentam os resultados.
Reajuste 2019
- Nota do FGE
- Nota da VDA
- Nota do Reajuste
- Nota do Ministério da Economia
- Nota da ANS sobre considerações do Ministério da Economia
- Base de Cálculo VDA 2018-17
- Anexo Cálculo VDA
- Base de Cálculo VFE 2018-17
- Base de Cálculo IPCA Expurgado 2018
Reajuste 2020
- Nota da VDA
- Nota do Reajuste
- Nota do Ministério da Economia
- Nota da ANS sobre considerações do Ministério da Economia
- Base de Cálculo VDA 2019-18
- Base de Cálculo VFE 2019-18
- Base de Cálculo IPCA Expurgado 2019
Reajuste 2021
- Nota da VDA
- Nota do Reajuste
- Nota do Ministério da Economia
- Base de Cálculo VDA 2020-19
- Base de Cálculo VFE 2020-19
- Base de Cálculo IPCA Expurgado 2020
- DIOPS 4T2019 (NT VDA - anexo 2)
- R notebook (NT VDA - anexo 1)
- Relação operadoras excluídas 2020-19 (NT VDA - anexo 3)
Reajuste 2022
- Nota da VDA
- Nota do Reajuste
- Nota do Ministério da Economia
- Nota de Resposta ao ME
- Nota aprovação IRPI2022
- Base de Calculo VDA 2022
- Base de Calculo VFE 2022
- Base de Cálculo IPCA Expurgado 2020
- Relação das Operadoras excluídas
- R notebook (NT VDA - 2022)
- DIOPS 4T2019 (NT VDA - 2022)
Reajuste 2023
- Nota da VDA
- Nota do Reajuste
- Nota do Ministério da Fazenda
- Nota atualização FGE
- Nota aprovação IRPI2023
- Base de Calculo VDA 2023
- Base de Calculo VFE 2023
- Base de Cálculo IPCA Expurgado
- Relação das Operadoras excluídas
- R notebook (NT VDA)
- DIOPS 4T2021 (NT VDA)