Reajuste anual de planos individuais/familiares
Publicado em
16/03/2021 11h06
Atualizado em
21/08/2024 11h51
A ANS determina o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
O reajuste anual só poderá ser aplicado na data de aniversário do contrato e após autorização da ANS. Portanto, o consumidor deve verificar o mês em que o contrato de plano de saúde foi assinado e conferir se o reajuste está sendo aplicado a partir deste mês, nunca antes.
Verifique se sua operadora está autorizada pela ANS a aplicar o reajuste
Consulte os limites de reajuste definidos pela ANS ano a ano