Reajuste anual de planos exclusivamente odontológicos
Publicado em
16/03/2021 12h14
Para os planos de saúde exclusivamente odontológicos, sejam eles individuais/familiares ou coletivos, o percentual de reajuste anual deve estar claramente expresso nos contratos e sua aplicação deve ser feita no mês de aniversário do contrato.
Caso a informação não seja clara ou não haja cláusula de reajuste no contrato, a operadora deve oferecer ao titular um termo aditivo que preveja um índice de preços que passe a vigorar como critério de reajuste anual. A não aceitação ao termo implica na adoção do IPCA - Índice Nacional e Preços ao Consumidor Amplo.