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Após o período de carência, o beneficiário terá direito ao atendimento, conforme segmentação do plano (se odontológico ou médico-hospitalar; se ambulatorial ou hospitalar com ou sem obstetrícia; se referência), e este atendimento deverá ocorrer dentro dos prazos máximos.
Serviços | Prazos máximos de atendimento (em dias úteis) |
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Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 07 (sete) |
Consulta nas demais especialidades médicas | 14 (catorze) |
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com nutricionista | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com psicólogo | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com fisioterapeuta | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com enfermeiro obstetra ou obstetriz | 10 (dez) |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista | 07 (sete) |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 03 (três) |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 (dez) |
Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 (vinte e um) |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 (vinte e um) |
Atendimento em regime de hospital-dia | 10 (dez) |
Tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamento para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes | 10 (dez) cujo fornecimento poderá ser realizado de maneira fracionada por ciclo |
Tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar | 10 (dez), cujo fornecimento poderá ser realizado de maneira fracionada por ciclo |
Urgência e emergência | Imediato |
Confira a cartilha sobre os prazos máximos de atendimento.
As diferentes situações que poderão ocorrer quando o beneficiário precisar de atendimento encontram-se descritas a seguir:
A operadora do plano de saúde deve garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos definidos como cobertura assistencial obrigatória no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, no município onde o beneficiário os demandar, desde que esse local seja integrante da área de abrangência geográfica.
As diferentes situações que poderão ocorrer quando o beneficiário precisar de atendimento encontram-se descritas a seguir:
Situação | Solução |
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Há prestador de serviços de saúde da rede conveniada no município onde o beneficiário está. | Esta é a situação ideal para o atendimento: você procura por um atendimento (consulta, exame, internação em hospital etc) e seu plano de saúde oferece este serviço no município onde você está. Tudo o que você precisa fazer é agendar o atendimento. |
Existe prestador de serviços de saúde no município onde o beneficiário está, mas ele está indisponível. |
Quando não houver prestador credenciado disponível no município onde você está, você deve entrar em contato com a operadora de seu plano de saúde, que deverá oferecer uma das soluções abaixo:
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Inexistência de prestador no município onde o beneficiário está. |
Quando não houver nenhum prestador, particular ou credenciado, no município em que você está, você deve entrar em contato com a operadora de seu plano de saúde, que deverá oferecer uma das soluções abaixo:
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Situação | Solução |
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Existe prestador credenciado disponível para atender o beneficiário no município onde ele está. | Esta é a situação ideal para o atendimento: você procura pelo atendimento em caso de urgência ou emergência e o plano de saúde oferece este serviço no município onde você está. Tudo o que você precisa fazer é procurar o atendimento, diretamente com o prestador. |
Existe prestador para o atendimento de casos de urgência ou emergência no município onde o beneficiário está, mas ele está indisponívelpara o seu plano de saúde. |
Quando não houver prestador credenciado para o atendimento de urgência e emergência disponível no município onde você está, você terá as seguintes opções:
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Inexistência de prestador de serviços de urgência e emergência no município onde o beneficiário está. |
Quando não houver nenhum prestador para o atendimento em caso de urgência ou emergência, particular ou credenciado, no município em que você está, você terá as seguintes opções:
Obs: Caso o serviço de urgência e emergência esteja localizado em município fora da área de atuação do plano de saúde do beneficiário, confira a seção Quando a Operadora deve Garantir o Transporte |
A operadora do plano de saúde deve garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos definidos como cobertura assistencial obrigatória no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, no município onde o beneficiário os demandar, desde que esse local seja integrante da área de abrangência geográfica de seu plano de saúde.
De acordo com o que determina a RN nº 259, de 2011, a operadora do plano de saúde deverá garantir o transporte de seus beneficiários a prestadores de serviços habilitados para o atendimento demandado, assim como seu retorno ao município da demanda pelo atendimento, nas situações descritas a seguir:
Situação | Solução |
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Há prestador credenciado no município onde o beneficiário está. | A operadora do plano de saúde não é responsável pela garantia do transporte. |
Existe prestador no município onde o beneficiário está, mas ele está indisponível para o seu plano de saúde. |
Caso a operadora do plano de saúde não consiga garantir o atendimento, com prestador credenciado ou não do plano de saúde, no município onde você está ou nos municípios limítrofes, deverá transportá-lo até um município onde possa ser atendido. As despesas com o transporte, de ida e volta, e com o atendimento ficarão a cargo da operadora do plano de saúde. |
Inexistência de prestador no município onde o beneficiário está. |
Caso a operadora não consiga garantir o atendimento, com prestador credenciado ou não do plano de saúde, nos municípios limítrofes ou na Região de Saúde, deverá transportar você até um município onde possa ser atendido. As despesas com o transporte, de ida e volta, e com o atendimento ficarão a cargo da operadora do plano de saúde. |
Situação | Solução |
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Existe prestador credenciado disponível para atender o beneficiário no município onde ele está. | A operadora não é responsável pela garantia do transporte. |
Existe prestador para o atendimento de casos de urgência ou emergência no município onde o beneficiário está, mas ele está indisponível para o seu plano de saúde. |
Caso a operadora do plano de saúde não consiga garantir o atendimento, com prestador credenciado ou não do plano de saúde, no município onde você está ou nos municípios limítrofes, deverá transportá-lo até um estabelecimento de saúde que ofereça urgência e emergência pertencente a algum município onde você possa ser atendido. As despesas com o transporte, de ida e volta, e com o atendimento ficarão a cargo da operadora. |
Inexistência de prestador de serviços de urgência e emergência no município onde o beneficiário está. |
Caso a operadora do plano de saúde não consiga garantir o atendimento, com prestador credenciado ou não do plano de saúde, nos municípios limítrofes ou na Região de Saúde, deverá transportar você até um município onde possa ser atendido. As despesas com o transporte, de ida e volta, e com o atendimento ficarão a cargo da operadora. Importante ressaltar que a operadora do plano de saúde também terá que transportar você até o estabelecimento ou profissional disponível para o atendimento, se este estiver localizado em um município limítrofe ou em um município da Região de Saúde que não faça parte da área de atuação do produto registrada na ANS e no contrato. |
De acordo com o que determina a RN nº 259, de 2011, caso não haja disponibilidade de prestador no município de demanda e nem nos municípios limítrofes, a operadora do plano de saúde deverá garantir o transporte de seus beneficiários a prestadores de serviços habilitados para o atendimento demandado, assim como seu retorno ao município da demanda pelo atendimento.
E, caso inexista qualquer prestador, pertencente á rede ou não, no município demandado, nos municípios limítrofes ou em qualquer município pertencente à região de saúde respectiva, a operadora deverá garantir o procedimento em prestador em qualquer outra localidade, sendo obrigada a garantir também o transporte do beneficiário até o prestador que executará o serviço ou procedimento, bem como seu retorno ao município de demanda.
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