Reembolso
Confira as regras
O reembolso é a restituição, pela operadora de planos de saúde, das despesas relacionadas a cuidados médicos, como consultas, exames e outras coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que foram realizados pelo beneficiário junto a um prestador de serviços de saúde.
Para solicitar o reembolso, é necessário apresentar qualquer documento hábil e adequado que comprove o efetivo pagamento do serviço realizado pelo beneficiário.
- Deve estar expressamente previsto, no contrato do plano de saúde, qual é o documento exigido pela operadora para a solicitação do reembolso. Consulte a sua operadora.
- É recomendada a apresentação da nota fiscal relativa aos procedimentos realizados nos prestadores de serviços. O recibo fornecido pelo prestador do serviço também é considerado um comprovante de pagamento, pois ele atesta que o pagamento foi realizado e recebido.
- A operadora não pode exigir, para fins de reembolso, que o prestador de serviço tenha cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). Ela somente podendo exigir o registro do prestador no seu conselho profissional.
- Não é de responsabilidade do beneficiário constatar se o estabelecimento de saúde executor dos serviços está adequadamente registrado no CNES.
- A operadora de planos de saúde deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, no que se refere a dados particulares dos beneficiários, de modo que a exigência de determinado documento para comprovar o pagamento de despesas assistenciais para fins de reembolso não se configura uma prática abusiva por parte da operadora.
A operadora deverá concluir a análise e efetuar o pagamento do reembolso no prazo máximo de 30 dias, contados da data da solicitação de reembolso pelo beneficiário.
Quem tem direito
Se o seu contrato não tiver previsão de reembolso, você terá direito ao reembolso nos seguintes casos:
- Quando não houver profissional ou estabelecimento de saúde credenciado e disponível para atendimento no seu município e;
- Quando o transporte até uma cidade que tenha prestador não seja possível.
Nesses casos, você poderá arcar com os custos do seu atendimento com um prestador devidamente registrado e solicitar que sua operadora faça o reembolso integral do atendimento. O prazo é de 30 dias, contados da data de solicitação.
Contratos com livre escolha de prestadores
Existem contratos que já possuem previsão de livre escolha de prestador. Se o seu contrato possuir essas cláusulas, o reembolso ocorre até o limite previsto contratualmente.
Nesses casos, a operadora precisa informar quais os procedimentos que o consumidor pode utilizar no sistema de livre escolha de prestadores.
A operadora também precisa dar todas as informações necessárias para que o próprio consumidor possa calcular o valor que vai receber de volta.
A tabela utilizada para o cálculo do valor de reembolso deve ser de fácil acesso e a operadora deve ficar à disposição para explicar qualquer dúvida que você tenha.
Além disso, o valor desse tipo de reembolso, do sistema de livre escolha, não pode ser menor do que o valor praticado na rede credenciada. Ou seja, a operadora não pode restituir menos do que teria pagado diretamente ao prestador de saúde.
Urgência e emergência
Independentemente do seu contrato possuir ou não reembolso, se precisar de atendimento em caráter de urgência ou emergência e não for possível usar a rede de atendimento da operadora, você tem direito ao reembolso em até 30 dias úteis após a entrega da documentação.
Fique atento!
- Não pode haver reembolso de valores diferentes por prestador.
- Caso o procedimento que você realizou não esteja no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, a operadora não terá obrigação de realizar o reembolso. Confira aqui o que o seu plano deve cobrir.
- Se você tiver alguma dúvida ou tiver algum problema com reembolso pela sua operadora, entre em contato com a ANS pelo Fale com a ANS.
Informações mais detalhadas sobre o reembolso podem ser visualizadas no documento técnico elaborado pela ANS sobre o tema. Para consultá-lo, acesse aqui.
A ANS também elaborou uma Cartilha sobre reembolso. Acesse a cartilha aqui.