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O reembolso é a restituição, pela operadora de planos de saúde, das despesas relacionadas a cuidados médicos, como consultas, exames e outras coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que foram realizados pelo beneficiário junto a um prestador de serviços de saúde.
Para solicitar o reembolso, é necessário apresentar qualquer documento hábil e adequado que comprove o efetivo pagamento do serviço realizado pelo beneficiário.
A operadora deverá concluir a análise e efetuar o pagamento do reembolso no prazo máximo de 30 dias, contados da data da solicitação de reembolso pelo beneficiário.
Se o seu contrato não tiver previsão de reembolso, você terá direito ao reembolso nos seguintes casos:
Nesses casos, você poderá arcar com os custos do seu atendimento com um prestador devidamente registrado e solicitar que sua operadora faça o reembolso integral do atendimento. O prazo é de 30 dias, contados da data de solicitação.
Existem contratos que já possuem previsão de livre escolha de prestador. Se o seu contrato possuir essas cláusulas, o reembolso ocorre até o limite previsto contratualmente.
Nesses casos, a operadora precisa informar quais os procedimentos que o consumidor pode utilizar no sistema de livre escolha de prestadores.
A operadora também precisa dar todas as informações necessárias para que o próprio consumidor possa calcular o valor que vai receber de volta.
A tabela utilizada para o cálculo do valor de reembolso deve ser de fácil acesso e a operadora deve ficar à disposição para explicar qualquer dúvida que você tenha.
Além disso, o valor desse tipo de reembolso, do sistema de livre escolha, não pode ser menor do que o valor praticado na rede credenciada. Ou seja, a operadora não pode restituir menos do que teria pagado diretamente ao prestador de saúde.
Independentemente do seu contrato possuir ou não reembolso, se precisar de atendimento em caráter de urgência ou emergência e não for possível usar a rede de atendimento da operadora, você tem direito ao reembolso em até 30 dias úteis após a entrega da documentação.
Informações mais detalhadas sobre o reembolso podem ser visualizadas no documento técnico elaborado pela ANS sobre o tema. Para consultá-lo, acesse aqui.
A ANS também elaborou uma Cartilha sobre reembolso. Acesse a cartilha aqui.