Notificação por Inadimplência do Beneficiário
A ANS instituiu novas regras para notificação por inadimplência, com o objetivo de garantir que o beneficiário seja devidamente notificado pela operadora, em caso de não pagamento da mensalidade, a fim de realizar o pagamento do débito, evitando o cancelamento do contrato ou a sua exclusão do plano de saúde.
Essas regras estão regulamentadas na Resolução Normativa nº 593/2023 e começarão a valer a partir de 1º de dezembro de 2024.
Foi concedido às operadoras de planos de saúde um período de transição para que adequem suas rotinas operacionais às novas regras. Com a suspensão temporária da eficácia da RN 593, a observação do cumprimento das normas para fins de aplicação de penalidades ocorrerá a partir de 1º de fevereiro de 2025. Confira aqui a decisão publicada no DOU.
Conheça as novas regras:
- O beneficiário somente poderá ter o seu plano cancelado por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não.
- A exclusão do beneficiário ou a rescisão do contrato por inadimplência somente poderá ocorrer se houver comprovada notificação sobre a situação de inadimplência e após o prazo de 10 dias da notificação, desde que o débito não tenha sido quitado.
- Os dias de pagamento em atraso de mensalidades já quitadas não são contados como período de inadimplência.
- Se o beneficiário discordar do valor ou da cobrança referente às mensalidades não pagas, ele poderá fazer um questionamento sobre a notificação por inadimplência realizada pela operadora sem perder o prazo para o pagamento do débito.
- Se a mensalidade do plano de saúde deixar de ser cobrada por algum erro da operadora, seja por não disponibilizar o boleto para pagamento ou não realizar o desconto em folha ou em débito na conta corrente do beneficiário, o período de inadimplência não será considerado válido para fins de exclusão do beneficiário ou suspensão ou rescisão do contrato.
- Para a notificação por inadimplência, a operadora deverá usar um dos meios de contato informados pelo beneficiário, como endereço, e-mail, número de telefone. Por isso, é importante manter as informações cadastrais atualizadas junto à operadora de plano de saúde!
Quem está protegido pelas novas regras?
- Beneficiários de plano individual ou familiar;
- Beneficiários de planos coletivos que pagam a mensalidade à administradora de benefícios;
- Empresários individuais que contrataram um plano coletivo empresarial;
- Empregados ou ex-empregados, servidores públicos, beneficiários vinculados a associações, sindicatos, conselhos profissionais que pagam a mensalidade diretamente à operadora; e
- Beneficiários de operadoras de autogestão.
Quais meios poderão ser usados para a notificação por inadimplência?
- E-mail, desde que o e-mail possua certificado digital ou haja a confirmação de leitura do correio eletrônico;
- Mensagem de texto para telefones celulares, que poderá ser feita via SMS ou via aplicativo de mensagens (ex: WhatsApp), desde que o beneficiário responda a mensagem;
- Ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), desde que haja a confirmação de dados pelo beneficiário;
- Carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, ou preposto da operadora, com comprovante de recebimento.
Além disso, foi elaborado um documento de perguntas e respostas (FAQ) para esclarecer as principais dúvidas sobre as novas regras para a notificação por inadimplência. Acesse o FAQ aqui.
Para consultar a RN 593/2023, clique aqui.
Os documentos que embasaram a publicação das novas regras de notificação por inadimplência podem ser encontradas no link: https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/consultas-publicas-encerradas/consulta-publica-no-88-proposta-de-resolucao-normativa-que-objetiva-regulamentar-a-notificacao-por-inadimplencia-a-pessoa-natural-contratante-de-plano-privado-de-assistencia-a-saude.