Dados Cadastrais do Consumidor
Na ANS (COMPROVA - Comprovante de dados cadastrais do consumidor)
As operadoras de planos de saúde são obrigadas por lei a informar à ANS os dados cadastrais dos seus beneficiários, tais como: nome completo, data de nascimento, nome completo da mãe, nº do CPF e nº do Cartão Nacional de Saúde (CNS). Devem fornecer também os dados do plano de saúde contratado pelo consumidor.
Nessa área, você pode visualizar seus dados cadastrais junto à operadora e os dados do seu plano de saúde. Caso alguma informação esteja incorreta, você pode entrar em contato com a operadora e solicitar a correção. Você também pode emitir um comprovante com os dados cadastrais para cada plano de saúde com contrato ativo que você possua.
Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais, entre em contato com a ANS através de um de seus canais de atendimento. Clique aqui para entrar na página Central de Atendimento.
Sobre o CNS (Cartão Nacional de Saúde)
A emissão de números de CNS objetiva a construção de uma base nacional de informações para a saúde, com identificação dos beneficiários, independentemente de sua cobertura pelos planos de saúde. O cadastramento destes usuários na base de dados do CNS visa a identificá-los como parte da população que também tem acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), configurando-se como parte importante das propostas de implementação de registros e prontuários eletrônicos em saúde.
Dessa forma, a integração do setor de planos de saúde ao projeto de implantação do CNS, desenvolvido pelo Ministério da Saúde em todo o Brasil, contribui para a gestão da assistência à saúde no país.
Caso você deseje emitir um comprovante, por favor, clique aqui
Caso você deseje validar um comprovante, por favor, clique aqui
Na sua operadora de plano de saúde
Todas as operadoras de planos de saúde devem disponibilizar, em seus portais na internet, uma área exclusiva que reunirá informações individualizadas do beneficiário de plano de saúde e uma área destinada às empresas contratantes de planos coletivos. As informações destinadas aos consumidores contemplam os dados cadastrais do usuário e o histórico completo de utilização do plano, com o registro das consultas, exames e internações realizados. Isso ficará agrupado no Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS), área com acesso restrito, que só poderá ser visualizada com o uso de login e senha. Já as empresas passarão a ter acesso a informações antecipadas sobre o cálculo do reajuste a ser aplicado pelas operadoras nos contratos coletivos empresariais e por adesão.
O que o portal da minha operadora precisa ter?
Área do Beneficiário (Pessoa Física)
- Nome do beneficiário
- Data de nascimento do beneficiário
- Número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do beneficiário
- Número da matrícula do beneficiário no plano privado de assistência à saúde
- Código do registro da operadora na ANS
- Razão social e nome fantasia da operadora
- Razão social e nome fantasia da administradora de benefícios, quando houver
- Razão social e nome fantasia da pessoa jurídica contratante quando o plano for coletivo por adesão ou empresarial
- Número do registro do plano de saúde na ANS
- Nome do plano de saúde
- Número do contrato/apólice
- Informação sobre o tipo de contratação do plano de saúde
- Informação sobre a regulamentação do plano (Plano Regulamentado – celebrado após 1º de janeiro de 1999; Plano Não-regulamentado – celebrado até 1º de janeiro de 1999;
ou Plano Adaptado – celebrado até 1º de janeiro de 1999 e adaptados às regras da Lei nº 9.656, de 1998) - Data da contratação do plano de saúde
- Data do início da cobertura contratual do beneficiário no plano privado de assistência à saúde
- Prazo máximo previsto no contrato para carências, de acordo com a classificação abaixo:
- Carência para procedimentos ambulatoriais
- Carência para procedimentos hospitalares
- Carência para o procedimento de parto a termo
- Carência para procedimentos odontológicos
- Data de término da Cobertura Parcial Temporária (CPT), quando houver
- Segmentação assistencial do plano de saúde
- Padrão de acomodação do plano de saúde
- Área de abrangência geográfica do plano de saúde contratado
- Dados do Serviço de Atendimento ao Cliente da operadora
- Informação de contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
(Disque ANS / endereço eletrônico / Núcleo)
Área do Contratante (Pessoa Jurídica)
- Login e senha de acesso para a pessoa jurídica contratante.
- Demonstração de Memória de Cálculo
- Critério Técnico
- Contato de atendimento da operadora.