Avaliação de Resultado Regulatório - ARR
Publicado em
14/09/2022 10h40
Atualizado em
16/05/2024 11h00
A Avaliação de Resultado Regulatório - ARR consiste na verificação dos efeitos decorrentes da edição de um ato normativo. Nessa avaliação, devem ser considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação do normativo.
O Decreto nº 10.411/2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório, estabeleceu em seu artigo 13 a obrigatoriedade de elaboração de agenda de avaliação de resultado regulatório - ARR para toda entidade da administração pública federal com competência para edição de atos normativos. A atual agenda de ARR da ANS pode ser consultada na Agenda Regulatória vigente, disponível para consulta aqui.
Lista de ARRs produzidas pela ANS
Tema | Atos normativos submetidos a ARR | Relatório de ARR |
---|---|---|
Autogestões | RN n.º 137, de 2006 e IN n.º 20, de 2022 | Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório - Autogestões |
Programa de acreditação de operadoras aplicável às operadoras exclusivamente odontológicas | RN nº 507/2022 | Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório - Programa de acreditação de operadoras aplicável às operadoras exclusivamente odontológicas |
Mecanismo de regulação financeira | Resolução CONSU nº 08/1998, RN nº 310/2012 (substituída pela RN nº 487/2022) e RN nº 433/2018 | NOTA TÉCNICA NOTA ARR - Mecanismos de Regulação Financeira (28161136) |
Transparência das informações no setor da Saúde Suplementar, em especial no relacionamento entre operadoras de planos de saúde e seus beneficiários/consumidores | RN nº 389/ 2015 | NOTA TÉCNICA Nº 10/2021/GASNT/DIRAD-DIDES/DIDES |
Plano de Recuperação Assistencial e de Direção Técnica | RN nº 417/2016 e IN DIPRO nº 50/2016 | NOTA TÉCNICA Nº 45/2021/GEDIT/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO |
Autorização Prévia Anual (APA) para Movimentação de Ativos Garantidores | IN DIOPE nº 54, de 2017 | Relatório de Análise de Resultado Regulatório (ARR) IN nº 54, de 2017, da DIOPE Autorização Prévia Anual (APA) para Movimentação de Ativos Garantidores |