Sandbox Regulatório (ambiente regulatório experimental)
O Sandbox Regulatório é um ambiente em que a ANS suspende ou flexibiliza temporariamente a obrigatoriedade do cumprimento de normas da sua competência, de modo a permitir que empresas possam experimentar e testar, em pequena escala, produtos e serviços inovadores, sendo acompanhadas de perto pela Agência para avaliar benefícios e riscos que eles possam trazer à sociedade.
A instituição desse ambiente controlado possibilita que as empresas testem inovações que não poderiam ser testadas sem a alteração das regras vigentes, o que contribui para o desenvolvimento de novos produtos, serviços, tecnologias e soluções regulatórias.
Trata-se, portanto, de um experimento controlado e com prazo preestabelecido, no qual uma ou mais soluções inovadoras são testadas e acompanhadas minuciosamente pelo órgão regulador para, posteriormente, verificar se serão incorporadas em seu arcabouço regulatório.
Objetivos do Sandbox Regulatório
A implementação dessa iniciativa tem por objetivo:
- Incentivo à inovação na saúde suplementar;
- Desenvolvimento de novos produtos, serviços, tecnologias e soluções na saúde suplementar;
- Redução dos custos e do tempo para desenvolver serviços, produtos, tecnologias ou soluções regulatórias;
- Aprimoramento das normas da ANS;
- Promoção da competição e redução das barreiras de entrada no setor de saúde suplementar.
Como funciona o Sandbox Regulatório?
Em 13/12/2024, por meio da aprovação da Resolução Normativa 621 pela Diretoria Colegiada, a ANS regulamentou o Sandbox Regulatório na saúde suplementar, determinando regras para sua constituição e funcionamento.
O Sandbox Regulatório poderá ser adotado quando, dentre outros requisitos, a inovação necessitar de um ambiente de testes controlado antes de ser aplicada em larga escala. Também poderá ser implementado quando o experimento tiver potencial de acelerar o aprendizado regulatório e facilitar a adaptação da inovação ao mercado de saúde suplementar.
O Sandbox Regulatório da ANS se dará por meio de publicação do edital de participação, aprovado pela Diretoria Colegiada e divulgado na página da ANS. Para cada edital, será instituída uma Comissão de Sandbox específica, que será responsável pela seleção dos participantes e supervisão das atividades relacionadas ao ambiente regulatório experimental.
A Comissão de Sandbox contará com representantes de mais de uma diretoria da ANS, também podendo integrá-la membros externos à ANS. A minuta do edital de participação deverá ser previamente submetida à consulta interna e passar por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANS. Posteriormente, será submetida à participação social ampla.
As autorizações concedidas aos selecionados serão temporárias, mediante assinatura de Termo Específico de Admissão, no qual estarão previstas as condições, limites e salvaguardas voltadas à proteção do beneficiário de plano de saúde e ao bom funcionamento da prestação de serviços de saúde.