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O Sandbox Regulatório é um ambiente em que a ANS suspende ou flexibiliza temporariamente a obrigatoriedade do cumprimento de normas da sua competência, de modo a permitir que empresas possam experimentar e testar, em pequena escala, produtos e serviços inovadores, sendo acompanhadas de perto pela Agência para avaliar benefícios e riscos que eles possam trazer à sociedade.
A instituição desse ambiente controlado possibilita que as empresas testem inovações que não poderiam ser testadas sem a alteração das regras vigentes, o que contribui para o desenvolvimento de novos produtos, serviços, tecnologias e soluções regulatórias.
Trata-se, portanto, de um experimento controlado e com prazo preestabelecido, no qual uma ou mais soluções inovadoras são testadas e acompanhadas minuciosamente pelo órgão regulador para, posteriormente, verificar se serão incorporadas em seu arcabouço regulatório.
A implementação dessa iniciativa tem por objetivo:
Em 13/12/2024, por meio da aprovação da Resolução Normativa 621 pela Diretoria Colegiada, a ANS regulamentou o Sandbox Regulatório na saúde suplementar, determinando regras para sua constituição e funcionamento.
O Sandbox Regulatório poderá ser adotado quando, dentre outros requisitos, a inovação necessitar de um ambiente de testes controlado antes de ser aplicada em larga escala. Também poderá ser implementado quando o experimento tiver potencial de acelerar o aprendizado regulatório e facilitar a adaptação da inovação ao mercado de saúde suplementar.
O Sandbox Regulatório da ANS se dará por meio de publicação do edital de participação, aprovado pela Diretoria Colegiada e divulgado na página da ANS. Para cada edital, será instituída uma Comissão de Sandbox específica, que será responsável pela seleção dos participantes e supervisão das atividades relacionadas ao ambiente regulatório experimental.
A Comissão de Sandbox contará com representantes de mais de uma diretoria da ANS, também podendo integrá-la membros externos à ANS. A minuta do edital de participação deverá ser previamente submetida à consulta interna e passar por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANS. Posteriormente, será submetida à participação social ampla.
As autorizações concedidas aos selecionados serão temporárias, mediante assinatura de Termo Específico de Admissão, no qual estarão previstas as condições, limites e salvaguardas voltadas à proteção do beneficiário de plano de saúde e ao bom funcionamento da prestação de serviços de saúde.
Criação de um ambiente experimental para testar novo produto de saúde que ofereça cobertura apenas para consultas médicas estritamente eletivas e exames. O produto deverá garantir cobertura total para consultas eletivas em todas as especialidades médicas e assistenciais, assim como exames definidos no Rol da ANS. Não estarão incluídos atendimento em pronto-socorro, internação, terapias, exames que exijam internação nem exames genéticos.
Descrição | Data |
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Aprovação do Sandbox Regulatório | 10/02 |
Consulta Pública | 18/02 a 04/04 |
Audiência Pública | 25/02 |
Descrição | Documento |
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Nota Técnica n° 3/2024/DIPRO | Visualizar |
Minuta de Norma | Visualizar |
Comunicado Nº: CI, DE XX DE XXXXX DE 2025 | Visualizar |
EDITAL Nº: 2/2024/DIPRO - PARTICIPAÇÃO EM AMBIENTE REGULATÓRIO EXPERIMENTAL (SANDBOX REGULATÓRIO) | Visualizar |
Exposição de Motivos nº: 2/2024/DIPRO | Visualizar |
Voto nº 759/2024/DIPRO | Visualizar |
Apresentação Dr Alexandre Fioranelli Dicol 618 | Visualizar |
RELATÓRIO Nº: 1/2025/ASSNT-DIPRO/DIRAD-DIPRO/DIPRO | Visualizar |