TPS nº 03 - Tomada de subsídios com o objetivo de receber contribuições sobre a atual regulamentação das Autogestões
Tomada de subsídios com o objetivo de receber contribuições sobre a atual regulamentação das Autogestões.
Período:
De 10/04/24 a 27/05/24
Descrição:
A ANS definiu a nova Agenda Regulatória para o triênio 2023-2025, estabelecendo os temas prioritários que serão analisados no período. Dentre os temas que seriam objeto de ARR foi selecionado o conjunto de normas que trata das Autogestões, quais sejam, a Resolução Normativa n.º 137, de 14 de novembro de 2006 e Resolução Normativa n.º 148, de 2007.
As autogestões são modalidade de operadoras que por suas características operam sem fins lucrativos, prestando assistência a grupos de pessoas que se relacionam por determinadas características, seja porque nascem da gestão de um plano no âmbito da área de recursos humanos de uma empresa, seja porque são operadas por uma pessoa jurídica sem finalidade lucrativa.
Foi modalidade conceituada pela Resolução Normativa n.º 137, de 2006, devendo possuir requisitos mínimos para sua atuação, dentre os quais destacam-se i) o grupo fechado de pessoas, ii) finalidade não lucrativa, iii) gestão participativa de beneficiários, iv) correlação de atividade entre patrocinador e vinculados e v) regras diferenciadas de compartilhamento de rede.
Dada a sua importância para o setor e a necessidade de avaliação dos normativos que regulamentam esse tipo de modalidade de operadora, a Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, responsável pela classificação das operadoras conforme suas características, coordenou a ARR sobre o tema.
As normas vigentes sobre esse tipo de modalidade tentaram trazer maior clareza e transparência ao setor já que à época, esse tipo de operadora gozava de maiores benefícios no contexto regulatório, notadamente quanto à regulação prudencial. Foram trazidos critérios claros para as regras de patrocínio e para aqueles que poderiam ser enquadrados como mantenedores, além de definir as obrigações regulatórias atinentes a essas figuras.
Assim, acredita-se que, em linhas gerais, o objetivo regulatório proposto foi atingido com a publicação da norma.
Entretanto, ao tentar delinear critérios de distinção normativa para essa modalidade, foram criados conceitos indeterminados para definir e delimitar a atividade das autogestões, cuja interpretação pode estar sujeita a modificação com o passar do tempo. A análise individualizada das consultas sobre o normativo e alterações estatutárias submetidas à ANS ao longo dos anos, fazem com que interpretações distintas sobre questões semelhantes sejam dadas de forma individualizada, podendo gerar divergências.
Nesse sentido, faz-se necessária uma ampla rediscussão do tema com a participação social para que possam ser consolidados os entendimentos formulados pelas áreas técnicas, um estudo pormenorizado de ajustes possíveis às restrições consideradas sensíveis ao enquadramento como modalidade além do levantamento dos dados relacionados à fiscalização e assistência.
De forma a permitir a participação social e iniciar os debates, foi aprovada pela 603ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada (18/03/2024) a participação da sociedade por meio da Tomada de Subsídios, tendo como objetivo avaliar a necessidade de alteração e ajuste dos normativos vigentes. Trata-se, portanto, de mecanismo de consulta aberto ao público para coletar dados, informações e/ou evidências sobre um futuro relatório preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR), a fim de auxiliar a tomada de decisão regulatória pela ANS.
A Tomada de Subsídios Pública pretende, portanto, receber contribuições da sociedade sobre os pontos de atenção ressaltados no relatório de ARR, em que se vislumbraram questões sensíveis ao funcionamento das autogestões.
Envio das propostas
Os interessados em participar da Tomada Publica de Subsídios deverão enviar contribuição para o e-mail dioperesponde@ans.gov.br, colocando no assunto "TPS Autogestões - identificação da instituição". O documento enviado deve seguir o modelo de formulário proposto pela ANS (acesse aqui).
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O documento enviado deve seguir o modelo de formulário proposto pela ANS (acesse aqui).