Consulta Pública 61 - RN do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
Período:
27/06/2017 a 26/07/2017
Descrição:
Dispõe sobre a referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados conforme a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
O primeiro Rol de Procedimentos foi definido pela Resolução do Conselho de Saúde Suplementar (Consu 10/98). A cobertura obrigatória é revisada a cada dois anos por meio da publicação de uma Resolução Normativa pela Diretoria Colegiada da ANS. O processo de atualização é feito de forma colaborativa em reuniões periódicas do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, entidades de defesa do consumidor, operadoras de planos de saúde, profissionais de saúde que atuam nos planos de saúde e de técnicos da ANS.
A proposta de atualização do Rol foi apreciada pela Diretoria Colegiada da ANS em sua 466ª Reunião Ordinária, que autorizou a publicação desta Consulta Pública.
Cabe destacar que as contribuições à Consulta Pública serão analisadas quanto à sua pertinência e conformidade com o regramento legal. Procedimentos/tecnologias em saúde cuja exclusão de cobertura esteja prevista na Lei nº 9.656/98 não serão analisados. Dessa forma, conforme o Art. 10 da Lei nº 9.656/98, não serão objeto de análise nesta Consulta Pública contribuições relacionadas a procedimentos/tecnologias em saúde que preencham pelo menos um dos seguintes critérios:
- Sejam considerados experimentais por seus conselhos profissionais;
- Utilizem produto para saúde sem registro na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
- Não possuam as indicações descritas na bula/manual registrado na ANVISA (uso offlabel);
- Tratamentos e terapias em domicílio;
- Medicamentos para tratamento domiciliar, prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, com exceção dos medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar e dos medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamento antineoplásico oral e/ou venoso;
- Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
- Procedimentos de inseminação artificial;
- Procedimentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética;
- Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
Ressaltamos que a o funcionamento do setor suplementar de saúde brasileiro é baseado no mutualismo, sistema em que os serviços de assistência à saúde são essencialmente compartilhados e financiados por todos os participantes. Assim, o financiamento do sistema de saúde suplementar se dá com a contribuição financeira dos beneficiários, por meio das mensalidades pagas, o que permite que alguns usuários possam utilizar mais os serviços assistenciais a preços mais acessíveis. Portanto, o uso de tecnologias e procedimentos em saúde de forma racional deve ser buscado, proporcionando uso de terapias e exames com evidencias cientificas fortes que comprovem o benefício clínico, com rede assistencial disseminada e impliquem impactos socioeconômicos compatíveis frente aos benefícios, sem comprometer o equilíbrio que o setor necessita para o seu bom funcionamento. Neste sentido, a proposta de Resolução Normativa e seus anexos estão disponíveis para avaliação da sociedade brasileira, com participação aberta a todos os interessados.
Arquivos Relacionados:
Materiais de Apoio:
Descrição | Documento |
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Proposta - Procedimentos com adequação na nomenclatura - Rol 2018 | Visualizar Proposta - Procedimentos com adequação na nomenclatura - Rol 2018 (.pdf) |
Proposta – Exclusão de PAC - Rol 2018 | Visualizar Proposta – Exclusão de PAC - Rol 2018 (.pdf) |
Proposta - Incorporação de Procedimentos - Rol 2018 | Visualizar Proposta - Incorporação de Procedimentos - Rol 2018 (.pdf) |
Proposta - Inclusão de Diretriz de Utilização - Rol 2018 | Visualizar Proposta - Inclusão de Diretriz de Utilização - Rol 2018 (.pdf) |
Proposta - Alteração de Diretriz de Utilização - Rol 2018 | Visualizar Proposta - Alteração de Diretriz de Utilização - Rol 2018 (.pdf) |
Proposta - Diretrizes de Utilização com marcações | Visualizar Proposta - Diretrizes de Utilização com marcações (.pdf) |
Quadro comparativo da RN nº 387/2015 com a Minuta de RN proposta | Visualizar Quadro comparativo da RN nº 387/2015 com a Minuta de RN proposta (.pdf) |
Relatório da Consulta Pública:
Resolução Normativa:
Legenda:
Para melhor compreensão dos documentos acima, considere a seguinte legenda:
- OD: Procedimentos cobertos pelo Plano Odontológico (segmentação odontológica)
- AMB: Procedimentos cobertos pelo Plano Ambulatorial (segmentação ambulatorial)
- HSO: Procedimentos cobertos pelo Plano Hospitalar sem Obstetrícia (segmentação hospitalar sem obstetrícia)
- HCO: Procedimentos cobertos pelo Plano Hospitalar com Obstetrícia (segmentação hospitalar com obstetrícia)
- DUT: Procedimentos que possuem critérios para liberação pelo Plano de Saúde (Diretriz de Utilização)
- DC: Guias de orientação da prática clínica baseadas nas melhores pesquisas científicas disponíveis (Diretrizes Clínicas)
- PAC: Procedimentos de alta complexidade (para efeitos de cobertura parcial temporária em casos de doenças e lesões preexistentes)
- PROUT: Protocolo de Utilização