Consulta Pública - CP nº 137, que tem como objetivo receber contribuições para a revisão da lista de coberturas dos planos de saúde
Período:
De 25/09/2024 a 14/10/2024
Descrição:
A Consulta Pública - CP nº 137 tem como objetivo receber contribuições relacionadas às propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A consulta submete também à participação social o Relatório Preliminar resultante da 30ª reunião técnica e da 32ª reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar – COSAÚDE, em cumprimento ao art. 10, §3º, inciso III, da Lei 9656/1998, incluído pela Lei 14.307/2022, e ao art. 26 da RN 555/2023.
Os fundamentos das recomendações preliminares encontram-se na documentação de apoio.
Arquivos Relacionados:
Descrição | Documento |
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Edital da Consulta Pública nº 137 | Visualizar (.pdf) |
Nota Técnica nº 9/2024/GCITS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO e anexos | Baixar (.zip) |
Nota Técnica nº 35/2024/GCITS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO |
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Relatório da COSAÚDE |
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Quadro Comparativo - Proposta Preliminar de Atualização das Diretrizes de Utilização nº 65.9 e 65.10 (Anexo II RN nº 465/2021) |
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Minuta de norma |
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Quadro Comparativo com Proposta Preliminar de Atualização das Diretrizes de Utilização nº 65.9 e 65.10:
No. DUT | CONDIÇÃO DE SAÚDE | ATUAIS DIRETRIZES | RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR |
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65,9 |
ASMA EOSINOFÍLICA GRAVE |
1. Cobertura obrigatória dos medicamentos Benralizumabe ou Mepolizumabe ou Dupilumabe ou Tezepelumabe para o tratamento complementar da asma eosinofílica grave, quando preenchidos todos os seguintes critérios: |
Favorável à atualização para: 1. Cobertura obrigatória dos medicamentos Benralizumabe ou Mepolizumabe ou Dupilumabe ou Tezepelumabe para o tratamento complementar da asma eosinofílica (asma com inflamação do tipo II e fenótipo eosinofílico) grave, quando preenchidos todos os critérios |
a. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração; e |
a. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração; e | ||
b. contagem de eosinófilos maior ou igual a 300 células/microlitro nos últimos 12 meses; e |
b. contagem de eosinófilos maior ou igual a 300 células/microlitro, OU, em pacientes em uso contínuo de corticoide oral nos últimos 6 meses, com contagem de eosinófilos maior ou igual a 150 células/microlitro; e |
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c. uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses ou 3 ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano. | c. duas ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano, OU uma ou mais exacerbações asmáticas necessitando de hospitalização no último ano, OU uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses. | ||
65.10 |
ASMA ALÉRGICA GRAVE |
1. Cobertura obrigatória dos medicamentos Omalizumabe ou Dupilumabe ou Tezepelumabe para o tratamento complementar da asma alérgica grave, quando preenchidos todos os seguintes critérios: |
Favorável à atualização para: 1. Cobertura obrigatória dos medicamentos Omalizumabe ou Dupilumabe ou Tezepelumabe para o tratamento complementar da asma alérgica (asma com inflamação do tipo 2 e fenótipo alérgico) grave, quando preenchidos todos os seguintes critérios: |
a. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração; e |
a. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração; e |
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b. evidência de sensibilização a pelo menos um aeroalérgeno perene documentada por teste cutâneo de puntura ou dosagem de IgE sérica específica in vitro; e |
b. evidência de sensibilização a pelo menos um aeroalérgeno perene documentada por teste cutâneo de puntura ou dosagem de IgE sérica específica in vitro; e |
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c. IgE sérica total, antes do início do tratamento, maior ou igual a 30 UI/ml; e | c. IgE sérica total, antes do início do tratamento, maior ou igual a 30 UI/ml; e | ||
d. uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses ou 3 ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano. | c. duas ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano, OU uma ou mais exacerbações asmáticas necessitando de hospitalização no último ano, OU uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses. |