Cobertura Assistencial
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde para os chamados “planos novos” (planos privados de assistência à saúde comercializados a partir de 02/01/1999), e “planos antigos” adaptados” (planos adquiridos antes de 02/01/1999, mas que foram ajustados aos regramentos legais, conforme o art. 35, da Lei nº 9.656, de 1998), respeitando-se, em todos os casos, as segmentações assistenciais contratadas. Clique aqui para consultar os diferentes tipos de segmentação assistencial.
Atualmente, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é regulamentado pela Resolução Normativa nº 465/2021 e seus Anexos. Clique aqui para saber mais sobre o que é o Rol de Procedimentos e conhecer a lista de procedimentos e Diretrizes de Utilização – DUT.
Duas importantes ferramentas para consulta aos procedimentos de cobertura obrigatória são disponibilizadas pela ANS: o aplicativo “ANS Móvel” e o “buscador” do Rol, em seu sítio eletrônico.
A ANS também disponibiliza Pareceres Técnicos sobre cobertura assistencial obrigatória, com foco no Poder Judiciário e em questões que suscitam maior detalhamento para sua compreensão.
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