O Protocolo Eletrônico do SEI é um sistema informatizado que foi desenvolvido para a realização de serviços de protocolo entre a ANS e seus diferentes públicos. O que se busca é facilitar e agilizar o recebimento, registro, distribuição, tramitação e entrega de documentos da ANS, com a redução de custos administrativos e com ganhos de eficiência.
Os dois canais de protocolo eletrônico são o Protocolo eletrônico: somente operadoras e o Protocolo eletrônico: usuários do SEI.
Pelo Protocolo Eletrônico do SEI é possível, ainda, ter acesso ao serviço de vista e cópia de processos administrativos em posse da ANS que sejam do seu interesse. Para tanto, é necessário já ter o cadastro liberado no SEI. Basta acessar o Protocolo Eletrônico – Usuários no SEI!, preencher um formulário específico e realizar um peticionamento intercorrente. Caso seu processo ainda esteja em meio físico ou quando não souber o número, basta realizar um peticionamento novo.
Você deve preencher um formulário para cada processo desejado de seu interesse. Mais informações sobre esse serviço e outros podem ser obtidas aqui.
Em caso de necessidade de protocolar documentos em papel, é possível encaminhar por correspondência para o endereço Av. Augusto Severo, nº84 - Térreo - Edifício Barão de Mauá - Bairro Glória -Rio de Janeiro-Rio de Janeiro- CEP: 20021-040.
IMPORTANTE: Para esclarecimentos de dúvidas ou registro de reclamações sobre direitos e deveres dos beneficiários de planos de saúde, os consumidores devem entrar em contato com a ANS por um de seus
Canais de Atendimento.
Saiba como:
Orientações gerais
- Utilize preferencialmente os navegadores web Firefox ou Chrome;
- Antes de iniciar o peticionamento, tenha os arquivos de cada documento já separados em seu computador e prontos para carregar. O peticionamento novo aceita arquivos nos formatos ".pdf" e ".odt" para o documento principal. Já para os anexos, os formatos aceitos são os mesmos que aceitos para o peticionamento intercorrente:
texto (.txt), áudio .ogg, .oga, .flac), vídeo (.ogg, .ogv e mkv), imagens (.jpg, .jpeg, .svg,.png), georreferenciamento (.geotiff, .shp, .shx, .dbf, .gml, .geojson, .gqs, .kml), hipertexto (.xml, .html), documento ou publicação (.pdf);
- Entre o carregamento do primeiro documento e o último não pode ultrapassar 1 hora. Com mais de 1 hora no sistema sem finalizar, o peticionamento o arquivo carregado será considerado temporário e eliminado automaticamente;
- Cada documento deve ser adicionado separadamente, um a um, com o preenchimento dos dados próprios. O peticionamento segue a legislação de gestão de documentos públicos, ou seja, o SEI não é um repositório de arquivos, mas sim de formalização de documentos;
- Pare o mouse sobre os ícones para ler orientações sobre a forma correta de preenchimento do campo correspondente;
- Ainda, no preenchimento dos campos NÃO ESCREVA OS TEXTOS EM CAIXA ALTA.
Alterne entre maiúscula e minúscula somente quando necessário, geralmente apenas a primeira letra de cada palavra fica em maiúscula;
- Indique o Formato “Digitalizado” apenas se o arquivo foi produzido a partir do papel, sendo importante antes passar OCR, para que o texto seja pesquisável. Ainda, é de responsabilidade do Usuário Externo ou entidade representada a guarda do documento em papel correspondente;
- Formalmente, o horário do peticionamento, que, inclusive, constará expressamente no “Recibo Eletrônico de Protocolo” correspondente, será o do final de seu processamento, ou seja, com a protocolização dos documentos efetivada;
- Todas as operações anteriores à conclusão do peticionamento são meramente preparatórias e não serão consideradas para qualquer tipo de comprovação ou atendimento de prazo;
- Orientamos que os usuários externos efetuem seus peticionamentos com margem de segurança necessária para garantir que a conclusão do peticionamento ocorra em tempo hábil para atendimento do prazo processual pertinente;
- Os prazos são considerados tempestivos quando praticados até as 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, considerado sempre o horário oficial de Brasília, independente do fuso horário em que se encontre o usuário externo.
Atenção! Até que a vinculação de usuário externo a pessoas jurídicas esteja disponível, a comprovação de poderes de representação deve continuar a ser exercida processo a processo. Assim, sempre que necessário, o usuário externo deve incluir junto com os demais documentos do peticionamento a devida Procuração digitalizada.