Protocolo
Conheça as diversas formas de acessar os nossos serviços de Protocolo.
Todo o público que se relaciona com a ANS pode usar o protocolo eletrônico para enviar documentos à Agência, seja por meio da abertura de um novo processo ou pela inclusão de informações/arquivos em processos já existentes. A diferença está apenas na forma de acesso para o envio do documento eletrônico para os diferentes públicos da Agência.
- Para as operadoras: acesse o link Protocolo Eletrônico: somente operadoras;
- Para pessoas físicas, prestadores de serviços de saúde, empresas que têm contrato ou precisam se relacionar com a ANS: acesse Protocolo Eletrônico: usuários no SEI; e
- Para os órgãos ou entes públicos e suas demandas: devem encaminhar, preferencialmente, pelo Tramita.GOV. Isso inclui os órgãos do Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, órgãos da Advocacia-Geral da União, Procuradorias-Gerais Estaduais e Municipais, Polícia Federal e Polícias Civis Estaduais, salvo as que por força legal exijam intimação pessoal da Procuradoria (ex. processos em que a ANS seja parte).
- Para órgãos e entidades que ainda não utilizem o Tramita.GOV, o encaminhamento deve ser feito pelo Protocolo Eletrônico: usuários no SEI. Para uso deste, será necessário realizar um cadastro como usuário no primeiro acesso. Veja aqui como fazer o seu cadastro.