Programa de Estágio
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) oferece estágio aos estudantes do ensino médio e ensino superior. A função do estágio é oferecer aos aprendizes o conhecimento prático das funções profissionais. O atual Agente de Integração para o Programa de Estágio da ANS é o Instituto Nacional de Qualificação e Capacitação (INQC). Os processos seletivos ocorrem o ano todo, de acordo com a disponibilidade de vagas.
As vagas de estágio estão distribuídas na sede da ANS, no Rio de Janeiro, e nos Núcleos localizados nas seguintes cidades: Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Ribeirão Preto (SP), Salvador (BA) e São Paulo (SP).
Legislação
A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e seus requisitos. Para ser estagiário da ANS é necessário:
- ter matrícula e frequência regular do estudante, atestados pela instituição de ensino, em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos;
- celebração de Termo de Compromisso de Estágio - TCE entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
- compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no TCE.
Reserva de vagas
O quantitativo de estagiários nos órgãos e entidades corresponderá, no máximo, a 8% (oito) da sua força de trabalho, observada a dotação orçamentária. Sobre o número efetivo de estagiários contratados pelo órgão ou entidade, aplicam-se os seguintes percentuais:
- 10% das vagas de estágio reservadas aos estudantes cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e
- 30% das vagas de estágio reservadas aos estudantes negros, nos termos do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.
Carga Horária e Bolsas de Estágio
A carga horária do estagiário será definida em comum acordo entre o estudante e o supervisor e deverá ser compatível com as atividades escolares e com o horário de funcionamento da ANS (8h às 17h).
A carga horária de estágio de nível médio ou nível superior poderá ser de 4 (quatro) horas diárias, perfazendo o total de 20 (vinte) horas semanais, ou de 6 (seis) horas diárias, perfazendo o total de 30 (trinta) horas semanais.
O estagiário receberá bolsa auxílio e auxílio-transporte nas seguintes condições:
- Estágio de nível médio, carga horária de 20 horas semanais: bolsa de estágio no valor de R$ 486,05 + auxílio-transporte de R$ 220,00/mês
- Estágio de nível médio, carga horária de 30 horas semanais: bolsa de estágio no valor de R$ 694,36 + auxílio-transporte de R$ 220,00/mês
- Estágio de nível superior, com carga horária de 20 horas semanais: bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 + auxílio-transporte de R$ 220,00/mês
- Estágio de nível superior, com carga horária de 30 horas semanais: bolsa de estágio no valor de R$ 1125,69 + auxílio-transporte de R$ 220,00/mês
Os valores são definidos pelo Ministério da Economia.
Como Participar?
Para participar do processo seletivo de estágio da ANS cadastre-se na página do nosso agente de integração Super Estágios em e acompanhe as oportunidades de vagas.
Em caso de dúvidas entre em contato com a equipe do Programa de Estágio no endereço eletrônico estagio@ans.gov.br .