Corregedoria
Com previsão no Decreto nº 3.327, de 05/01/2000, e na Resolução Regimental - RR nº 21, de 26/01/2022, a Corregedoria (PPCOR) é a Unidade de Correição Instituída (UCI) na ANS, especializada na apuração de ilícitos administrativos praticados por agentes públicos, bem como pelas ações de responsabilização administrativa de entes privados, na forma da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, dotada de competência exclusiva para o assunto, visando uma maior especificidade, qualificação, especialização, isenção, imparcialidade e eficiência no exercício da atividade correcional.
Assim, a Corregedoria tem por principais objetivos planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar, aprimorar, conduzir, controlar e normatizar o exercício das funções correcionais nesta Agência Reguladora.
Em atenção à Portaria Normativa CGU nº 27, de 11/10/2022, também se inserem nos objetivos do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal a contribuição para a melhoria da gestão da Administração Pública e a participação ativa no Sistema de Integridade Pública.
Vinculada diretamente à Diretoria Colegiada, a nomeação do Corregedor Titular é submetida previamente à apreciação da CGU, sendo-lhe assegurado mandato de 02 (dois) anos, de acordo com o §1º do art. 8º do Decreto nº 5.480, de 2005 c/c art. 8º da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11/10/2022.
A Corregedoria da ANS integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal na qualidade de Unidade Correcional Setorial, conforme estabelecido pelo Decreto nº 5.480, de 30/06/05, sujeita à orientação normativa e supervisão técnica da CGU, que atua como órgão central do Sistema.
Atribuições
Conforme previsto no art. 35 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26/01/2022, compete à Corregedoria, em síntese:
- fiscalizar a legalidade das atividades dos agentes públicos da ANS;
- apurar as irregularidades administrativas cometidas por agentes públicos, no exercício de cargo ou função na ANS;
- prestar informações sobre os agentes públicos da ANS, devendo opinar, fundamentadamente, quando provocada, quanto a sua confirmação no cargo ou sua exoneração;
- realizar correição, ordinariamente e extraordinariamente, os órgãos da ANS;
- instaurar, de ofício ou por determinação superior, procedimentos investigativos e processos disciplinares;
- submeter os processos disciplinares à decisão do Diretor-Presidente da ANS, ou a outra autoridade julgadora, conforme determinação legal; e
- promover o desenvolvimento de ações, no âmbito da ANS, com o objetivo de disseminar, esclarecer, capacitar e treinar os agentes públicos em exercício de cargo ou função na ANS, sobre as normas de caráter disciplinar.
Estrutura da Corregedoria
O Corregedor da ANS é nomeado pelo Ministro da Saúde, por indicação da Diretoria Colegiada. O atual Corregedor da ANS é o Auditor Federal de Finanças e Controle, Guilherme Henrique Medeiros de Oliveira.
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Período do mandato atual: 05/04/2023 a 05/04/2025
Ainda, a Coordenadoria de Assuntos Disciplinares - COASD integra a estrutura administrativa e operacional da Corregedoria, e foi formalmente criada a partir da Resolução Regimental n.º 01/2017. A coordenadora da área é a servidora Daniele Michel Soares Pinto.
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Contato:
Av. Augusto Severo, nº 84 – 8º andar – Edifício Barão de Mauá
Bairro: Glória
Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20021-040
E-mail institucional: corregedoria@ans.gov.br
Telefone: (21) 2105-0136
Relatório de Gestão Correcional
Relatório Nº 2/2024/PPCOR/DICOL
Anexo I ao Relatório Nº 2/2024/PPCOR/DICOL (SEI nº 29076911)
Normas vigentes inerentes à atividade Correcional
Além do Regimento Interno da ANS, a atividade da Corregedoria baseia-se, principalmente, nas seguintes leis e normas:
- Lei n.º 8.112/1990 – Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- Lei n.º 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
- Decreto n.º 5.480/2005 – Estabelece o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;
- Portaria Normativa CGU nº 27/2022 – Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005;
- Instrução de Serviços n.º 03/2008/PPCOR/DICOL/ANS – Trata sobre a prescrição de processos administrativos no âmbito da ANS; e
- Resolução Administrativa n.º 34/2010/DICOL/ANS - Estabelece padronização para os procedimentos e processos disciplinares da Corregedoria da ANS.
Estatísticas da Corregedoria
No exercício das atribuições da Corregedoria, as seguintes penalidades foram aplicadas no período entre janeiro de 2007 e dezembro de 2023:
Penalidade | Quantidade | |
---|---|---|
Advertência | 08 | |
Suspensão | 02 dias | 01 |
06 dias | 01 | |
10 dias | 04 | |
20 dias | 01 | |
17 dias | 01 | |
30 dias | 02 | |
Demissão | 03 | |
Cassação de Aposentadoria | 01 | |
Destituição de Cargo em Comissão | 12 | |
Total | 34 punições |