Comissão de ética
Com base no Decreto nº 6.029, de 2007, a Diretoria Colegiada da ANS criou a Comissão de Ética da ANS (CEANS), e aprovou o Código de Ética da Agência - RA n.º 25, de 2008.
Missão da CEANS
Promover e difundir o padrão ético desejável para o desempenho da função pública da ANS.
Visão da CEANS
Ser reconhecida interna e externamente como referência de promoção da ética no serviço público.
Valores da CEANS
- Transparência;
- Empatia;
- Integridade;
- Cooperação; e
- Comunicação
Competência da CEANS
A Comissão de Ética da Agência Nacional de Saúde Suplementar é a instância consultiva que orienta e aconselha sobre conduta ética nas ações e relações da instituição e, quando for necessário, recebe, analisa e apura denúncias sobre eventuais desvios éticos, individualizados, dos colaboradores da instituição.
Compete à CEANS:
- Aplicar e supervisionar a observância de seu Código de Ética.
- Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito da ANS.
- Dirimir dúvidas e apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes, entre outras.
Em atenção às disposições Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, denúncias de desvios éticos de agentes públicos devem ser encaminhados por meio do Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Membros da CEANS
Representantes | Função |
---|---|
Angela Ferreira Lugão da Silva | Titular/Presidente |
Fernanda Gomes Pinto | Titular |
Jonatas Castro dos Santos | Titular |
Sonia Maria Marinho de Souza | Suplente |
Isabel Oliveira Narino | Suplente |
Nataly Correia da Silva | Suplente |
Angela de Araujo Cantoni Zilber | Secretária-Executiva |
Mariana Saavedra Cale da Costa | Secretária-Executiva Substituta |
Arquivos relacionados:
Código de Conduta da Alta Administração Federal
Regimento interno da CEANS (em revisão)
Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal
Canais adequados para tratar os diferentes tipos de ocorrências ou demandas:
Fala.Br | Para denúncias, inclusive de desvios éticos contra agentes públicos não abarcados pelo Código de Conduta da Alta Administração | Para agentes públicos internos e agentes externos |
CEP | Para denúncias de desvios éticos contra agente públicos abarcados pelo Código de Conduta da Alta Administração (DAS VI ou equivalente para cima) | |
ceans@ans.gov.br | Para esclarecer dúvidas ou fazer consultas sobre questões éticas | |
Comissão de Ética Pública CEP) ou Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI) |
Para encaminhar consultas relativas à Conflito de Interesses (consultas e autorizações)
|
Exclusivo para agentes públicos internos |
gerh@ans.gov.br | Para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da regra geral de Conflito de Interesses ao seu caso específico, sobre a utilização do SeCI, ou sobre a correspondência entre cargos em Comissão das Agências Reguladoras e cargos em Comissão e Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal. |