Cumprir Intimação Eletrônica
Abrindo o processo correspondente, o Usuário Externo pode acessar os documentos já liberados e visualizar ícones de ação na última coluna.
Clicando no cadeado fechado é informado ao usuário que para visualizar os documentos da Intimação Eletrônica é necessário antes cumpri-la. Quando o usuário clica em “Confirmar Consulta à Intimação” o cumprimento da Intimação é formalizado, gerando a Certidão de Intimação Cumprida, e, caso exista, é iniciado o prazo externo para resposta. O prazo para resposta à Intimação começa a ser contato no dia útil seguinte ao dia do cumprimento da intimação.
Importante lembrar que a Intimação será considerada cumprida na data em que se efetuar sua consulta no sistema ou, não efetuada a consulta, em 05 dias após a data de sua expedição, por decurso de prazo tácito.