Assinatura digital, certificação e autenticação
Publicado em
22/03/2021 12h41
Atualizado em
27/04/2021 17h44
A assinatura digital garante ao destinatário que o documento não foi alterado ao ser enviado (integridade) e ainda comprova a autoria do emitente (autenticidade), conferindo segurança aos documentos eletrônicos, evitando alterações e falsificações do contéudo. A assinatura pode ser feita com login ou certificação digital por token, nos casos em que o usuário necessita autenticar documentos digitalizados para conferir com o original em papel.
Autenticação de cópias digitalizadas
- A funcionalidade de autenticação é disponibilizada às unidades cadastradas com função de protocolo no SEI ( Protocolo Central, Protocolo dos Núcleos da ANS e demais unidades que digitalizam processos físicos);
- Clique sobre o documento externo na árvore do processo;
- Clique no ícone “Autenticar Documento”;
- Informe o cargo / função que deve ser associado à assinatura;
- Informe o tipo de assinatura (por login e senha ou por certificado digital);
- Digite a senha e pressione a tecla “Enter”;
- Na árvore do processo, o documento externo autenticado será exibido com o símbolo “ ”. Para consultar os dados da autenticação efetuada, basta clicar no ícone “Consultar Assinaturas”, disponível na tela do documento externo;
Assinatura com login e certificação digital
- Os documentos produzidos no SEI possuem autoria e integridade asseguradas mediante assinatura eletrônica por login e senha ou certificado digital (token);
- Dessa forma, o destinatário tem a garantia que o documento não foi alterado ao ser enviado (integridade) e ainda comprova a autoria do emitente (autenticidade), sem a necessidade de impressão em papel;
- A assinatura com login e senha é legalmente válida. O Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 regulamenta o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
- Os documentos assinados no SEI exibirão as assinaturas eletrônicas ao final da página, possibilitando a confirmação de autenticidade;
- A certificação digital por token é utilizada nos casos em que o usuário necessita autenticar documentos digitalizados para conferir com o original em papel;
- A funcionalidade de autenticação é disponibilizada às unidades cadastradas como Protocolo Central, Protocolo dos Núcleos da ANS e demais unidades que digitalizam processos físicos.
- Para solicitar a instalação do certificado digital (drivers do token) em seu computador, entre em contato com o setor de tecnologia da informação pelo OTRS para solicitar.
Erros comuns referentes à assinatura digital
Problema | Causa provável | Solução |
---|---|---|
A chefia ou outros servidores não conseguem assinar um documento. | Processo está aberto somente na unidade que gerou o processo e o documento não foi disponibilizado através de um bloco de assinatura. |
Inclua o documento num bloco de assinatura e disponibilize o bloco para as respectivas unidades. |
O bloco de assinatura não está aparecendo para a chefia ou outros servidores que assinam o documento. | O bloco de assinatura não foi disponibilizado pela unidade geradora. | Além de criar o bloco, disponibilize-o para a chefia ou os servidores que assinarão o documento. |
O documento no bloco de assinatura precisa ser corrigido antes de ser assinado. | Não se aplica. | Encerre a disponibilização do bloco, faça as correções no documento e, então, disponibilize-o novamente para assinatura. |