2ª Formação do CNPD - 2023
O CNPD é o órgão consultivo da ANPD, composto por vinte e três membros, titulares e suplentes, devem ser designados pelo Presidente da República e possuem mandato de 2 (dois) anos. A primeira formação do CNPD se deu com a publicação dos Decretos de 9 de agosto de 2021.
Nos termos do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, compete ao Conselho Diretor da ANPD apresentar ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, uma lista tríplice de titulares e suplentes, representantes da sociedade civil, para posterior escolha e nomeação pelo Presidente da República.
Dessa maneira, em 05/05/2023, o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados deu início ao processo de seleção de conselheiros representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, para a constituição da segunda formação do CNPD.
No dia 01/06/2023, foram republicados no Diário Oficial da União os Editais ANPD n° 02, 03, 04, 05 e 06, contendo as informações necessárias para que as entidades da sociedade civil pudessem indicar seus representantes até o dia 03/07/2023, prazo estendido até o dia 18/07/2023, com a publicação de prorrogação dos Editais em Diário Oficial da União.
No total, foram recebidas 72 candidaturas da sociedade civil que, após análise e deliberação do Conselho Diretor da ANPD, formaram as 13 listas tríplices encaminhadas no dia 28/07/2023 à Casa Civil.
Por fim, em 26/06/2024 o processo da segunda formação do Conselho Nacional de Proteção de Dados foi encerrado com a publicação dos Decretos de 25 de junho de 2024, em que o Presidente da República designou novos membros, além de reconduzir e destituir membros da primeira formação do referido conselho consultivo.
Abaixo é possível conferir mais informações sobre as Etapas deste processo:
Etapas
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Ações
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1ª Etapa | Publicação dos Editais ANPD nº 02, 03, 04, 05 e 06 |
Prorrogação dos Editais ANPD nº 02, 03, 04, 05 e 06 | |
Publicação das Candidaturas recebidas | |
2ª Etapa | Formação das Listas Tríplices, após análise do Conselho Diretor da ANPD e encaminhamento à Casa Civil |
3ª Etapa | Nomeação dos Conselheiros por parte do Presidente da República por meio dos Decretos de 25 de junho de 2024 |