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CNPD contribui com a Autoridade na tomada de subsídios sobre tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
CNPD contribui com a Autoridade na tomada de subsídios sobre tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
Manifestação do Conselho Consultivo será submetida à ANPD após aprovação de relatório que indica seu posicionamento quanto ao uso de dados pessoais de crianças e adolescentes
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aprovou, nesta sexta-feira (25/11), o encaminhamento do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho GT2, coordenado pela Conselheira Titular Patrícia Peck.
O Relatório reflete recomendação do Conselho Consultivo no seguinte sentido:
“O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º (Requisitos para o tratamento de dados pessoais) ou, no caso de dados sensíveis, no art. 11 (Tratamento de dados pessoais sensíveis) da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), desde que observado o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do caput do art. 14 (Tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes) da Lei.”
Atendendo à solicitação da ANPD, a manifestação será incorporada às análises da Autoridade relacionadas à proposta de enunciado de hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, tema que foi objeto de Tomada de Subsídios junto à sociedade, por meio da Plataforma Mais Brasil.
Após consolidação de todas as manifestações e conclusão das análises, cabe ao Conselho Diretor da ANPD analisar a manifestação a respeito da temática, em caráter terminativo na esfera administrativa.
Acesse aqui as atas de reuniões do CNPD, com os relatórios produzidos pelo Conselho.