Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais (CNPD)
Composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD)
O Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD), é composto por vinte e três membros titulares e suplentes, designados pelo Presidente da República. Nos termos do Decreto n° 11.758, de 30 de outubro de 2023 que alterou o Decreto nº 10.474 de 26 de agosto de 2020, os seguintes órgãos e entidades possuem representação no Conselho:
"Art. 15. O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – um do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;
II - um da Casa Civil da Presidência da República;
III - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IV - um do Ministério da Saúde;
V - um da Secretaria de Comunicação Social;
VI - um do Senado Federal;
VII - um da Câmara dos Deputados;
VIII - um do Conselho Nacional de Justiça;
IX - um do Conselho Nacional do Ministério Público;
X - um do Comitê Gestor da Internet no Brasil;
XI - três de organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais;
XII - três de instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
XIII - três de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo;
XIV - dois de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e
XV - dois de entidades representativas do setor laboral.
Competências do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) no Art. 58- B apresenta as competências do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade:
"Art. 58-B:
I - propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD;
II - elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
III - sugerir ações a serem realizadas pela ANPD;
IV - elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e
V - disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população."
Membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais (CNPD)
Os representantes da sociedade civil (incisos XI a XV) possuem mandado de dois anos, permitida uma recondução, por igual período, conforme disposto no inciso II do § 4º do Art. 15 do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020.
Os Decretos de 09 de agosto de 2021, o Decreto de 08 de setembro de 2021, os Decretos de 11 de novembro de 2021, os Decretos de 15 de março de 2022, o Decreto de 28 de abril de 2022, o Decreto de 20 de junho de 2022, o Decreto de 5 de setembro de 2022, os Decretos de 8 de dezembro de 2022 e os Decretos de 25 de junho de 2024, referem-se às designações, reconduções e destituições dos integrantes do CNPD.
A tabela a seguir apresenta a composição atual do Conselho Consultivo. Para acessar o perfil dos membros do CNPD, clique aqui.
Esfera de representação | Membro titular | Membro suplente |
Representantes do Poder Executivo Federal | LILIAN MANOELA MONTEIRO CINTRA DE MELO (Ministério da Justiça e Segurança Pública) | VICTOR EPITACIO CRAVO TEIXEIRA (Ministério da Justiça e Segurança Pública) |
PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO (Casa Civil da Presidência da República) | RODRIGO RODRIGUES DA FONSECA (Casa Civil da Presidência da República) | |
LEONARDO RODRIGO FERREIRA (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) | JULIERME RODRIGUES DA SILVA (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) | |
ANA ESTELA HADDAD (Ministério da Saúde) | ADRIANA MACEDO MARQUES (Ministério da Saúde) | |
JOÃO CALDEIRA BRANT MONTEIRO DE CASTRO (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República) | SAMARA MARIANA DE CASTRO (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República) | |
Outros Poderes, órgãos ou instituições públicas | FÁBIO VERAS (Senado Federal) | WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA (Senado Federal) |
FERNANDO ANTONIO SANTIAGO JUNIOR (Câmara dos Deputados) | GISELA CARVALHO DE FREITAS (Câmara dos Deputados) | |
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO (Conselho Nacional de Justiça) | GABRIEL DA SILVEIRA MATOS (Conselho Nacional de Justiça) | |
MOACYR REY FILHO (Conselho Nacional do Ministério Público) | FERNANDO DA SILVA COMIN (Conselho Nacional do Ministério Público) | |
RENATA VICENTINI MIELLI (Comitê Gestor da Internet no Brasil) | HARTMUT RICHARD GLASER (Comitê Gestor da Internet no Brasil) | |
Organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais | BRUNO RICARDO BIONI | RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA |
ISABELLA VIEIRA MACHADO HENRIQUES | RODRIGO BORGES VALADÃO | |
RAQUEL LIMA SARAIVA | RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO | |
Instituições científicas, tecnológicas e de inovação | CLÁUDIO SIMÃO DE LUCENA NETO | RODRIGO PIRONTI AGUIRRE DE CASTRO |
GABRIELLE BEZERRA SALES SARLET | ANA PAULA MORAES CANTO DE LIMA | |
TIAGO LOPES DE AGUIAR | TÊMIS LIMBERGER | |
Confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo | CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES | FERNANDO BUENO FERNANDES |
MYREILLA ALOIA TRIUMPHO PEREIRA DA CRUZ | MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI | |
JOÃO FREDERICO CHAGAS MARANHÃO | NATASHA TORRES GIL NUNES | |
Entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais | RONY VAINZOF | ANA PAULA MARTINS BIALER |
VITOR MORAIS DE ANDRADE | ANNETTE MARTINELLI DE MATTOS PEREIRA | |
Entidades representativas do setor laboral | ALEXANDRE ZAGO BOAVA | CLAUDIO EDUARDO LOBATO DE ABREU ROCHA |
DÉBORA SIROTHEAU SIQUEIRA RODRIGUES | JOÃO MARCOS PEREIRA VIDAL |
Acesse aqui as informações dos ex-conselheiros.