Notícias
CNPD envia contribuições para a Agenda Regulatória do biênio 2025-2026.
Conselho enviou temas prioritários para a Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Brasília, 19/11/2024 - O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) enviou contribuições à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para Agenda Regulatória do biênio 2025-2026.
A medida atendeu às deliberações da 3ª Reunião Ordinária do CNPD, realizada em 8 de novembro de 2024. Os membros do colegiado elegeram os temas prioritários para a agenda regulatória.
A agenda é instrumento de planejamento que agrega as ações prioritárias que serão objeto de estudo ou de tratamento da ANPD para o período de referência.
O CNPD encaminhou à ANPD seis sugestões de temas para a agenda regulatória:
- Proteção de dados de crianças e adolescentes pelo poder público e pelo sistema de garantia de direitos, tendo em vista a superexposição, a proteção da imagem e a reputação de crianças (sharenting) e a proteção integral de kidsinfluencers.
- A definição de “dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico” descrita no art. 5º, inciso II, da LGPD, incluindo as hipóteses legais para o tratamento de dados de saúde, em especial a tutela da saúde, considerando ainda os agentes de tratamento que atuam no ecossistema da saúde e as especificidades do SUS, a vedação ao compartilhamento de dados de saúde com objetivo de obter vantagem econômica e a pesquisa com seres humanos.
- Definição de alto risco nos termos da LGPD, uma vez que regulamentação deste conceito é necessária para proporcionar aos agentes de tratamento a segurança jurídica necessária para classificar os riscos, garantindo que sejam adotadas medidas proporcionais e adequadas.
- Tratamento de dados pessoais por pessoas jurídicas de direito privado para fins de segurança pública, tendo em vista a necessidade de regulamentação e fiscalização dessas iniciativas, assim como para garantir a vedação da totalidade de controle de bases de dados para esses fins.
- Critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança, com o objetivo de regulamentar o art. 50 da LGPD para garantir uma proteção uniforme e equitativa, estabelecendo parâmetros claros e específicos que organizações devem seguir em políticas e normatizações internas.
- Dados abertos, meio ambiente e proteção de dados, para elaboração de boas práticas sobre a compatibilidade entre a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados em projetos de grande impacto ambiental.
Além disso, em outubro de 2024, o CNPD encaminhou à ANPD contribuições elaboras por conselheiras e conselheiros ao Guia Orientativo de Anonimização e Pseudonimização para a Proteção de Dados Pessoais.