Ouvidoria da ANPD
Ouvidoria da ANPD
A Ouvidoria é a instância de controle e participação social da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada diretamente ao Conselho Diretor. A Unidade é responsável por receber, analisar, responder, encaminhar internamente e monitorar as manifestações de ouvidoria, que auxiliam no aprimoramento da gestão da ANPD e na melhoria dos serviços públicos prestados.
Essas demandas podem ser dos seguintes tipos: reclamações, sugestões, elogios, solicitações de providências, solicitações de simplificação de serviços públicos prestados pela ANPD, ou denúncias contra seus agentes públicos e colaboradores.
As manifestações do tipo denúncia podem ser registradas na Plataforma tanto de forma identificada, como de forma anônima. Caso faça a opção por não se identificar, não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria quanto a sua manifestação. Ou seja, em caso de registro de denúncia anônima não há possibilidade de acompanhamento da demanda.
Quer registrar uma manifestação? Acesse a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR
A Ouvidoria da ANPD também é responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) e trata os pedidos de acesso à informação e as dúvidas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) e a atuação da ANPD.
Importante: Caso a sua intenção seja reportar à ANPD uma situação de descumprimento à LGPD, orientamos que verifique primeiramente as instruções sobre o canal adequado e a forma de apresentação desses requerimentos. Acesse Denúncias ou Petições de titular.
Canais de atendimento:
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Eletrônico:
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Presencial:
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 6, Conjunto "A", Edifício Venâncio 3000, Bloco "A", 9º andar, CEP 70.716-900 - Brasília – DF.
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira (dias úteis), das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas.
- Titular da Unidade:
Ouvidora: Nathália Andréia Pinheiro Coêlho - Currículo
Data de ingresso no cargo: 15/03/2023 - Portaria de nomeação
Prazo final do mandato: 14/03/2026
- Contatos:
(61) 2025-8104
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira (dias úteis), das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas.
Observação: Estes contatos (e-mail e telefone) não devem ser usados para registrar manifestações de Ouvidoria ou pedidos de acesso à informação. As demandas devem ser registradas, de forma eletrônica, na plataforma Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br.
Para mais informações sobre a atuação das ouvidorias públicas, acesse: Perguntas e Respostas.
Estatísticas da Ouvidoria
O Painel Resolveu?, disponibilizado pela Controladoria-Geral da União (CGU), é uma ferramenta que reúne informações sobre as demandas tratadas por meio da Plataforma Fala.BR, exceto os pedidos de acesso à informação, que constam no Painel Lei de Acesso à Informação.
Para acessar as informações, clique em “Esfera Federal” e selecione a ANPD no campo “Nome do órgão/entidade”.
Os dados do Painel são atualizados diariamente.
Relatórios da Ouvidoria
Modelo de Maturidade em Ouvidoria - MMOuP
O Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública (MMOuP) foi desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) para apoiar o processo de melhoria continuada na gestão das unidades de ouvidoria pública. De uso obrigatório pelas unidades que compõem o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, o modelo representa um instrumento de referência e apoio aos gestores de Ouvidoria, considerando uma lógica de aperfeiçoamento contínuo da unidade.
Normas e Regulamentações
Portaria Normativa nº 116, de 18 de março de 2024
Estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.
Portaria Normativa nº 3, de 15 de março de 2022
Altera a Portaria nº 1.181, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre critérios e procedimentos para a nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo ou função comissionada de titular da unidade setorial de ouvidoria no âmbito do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal - SisOuv.
Portaria nº 581, de 9 de março de 2021 revogada pela Portaria Normativa nº 116/2024
Estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, instituído pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, dispõe sobre o recebimento do relato de irregularidades de que trata o caput do art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, para dispor sobre a proteção ao denunciante de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.
Portaria nº 1.181, de 10 de junho de 2020
Dispõe sobre critérios e procedimentos para a nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo ou função comissionada de titular da unidade setorial de ouvidoria no âmbito do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal - SisOuv, e revoga a Instrução Normativa CGU nº 17, de 3 de dezembro de 2018.
Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019
Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.
Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018 (Simplificação de Serviços Públicos)
Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
Estabelece orientação para a padronização da classificação das manifestações de ouvidoria e dos prazos de resposta.