Denúncias ou Petições de titular
Orientamos que observe as explicações abaixo ANTES de registrar seu requerimento para que a sua comunicação possa ser aceita e processada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
DENÚNCIAS OU PETIÇÕES DE TITULAR
A partir de 08/07/2024 o envio de requerimentos à ANPD (Denúncias e Petições) deve ser realizado por meio do preenchimento de formulário disponível na página do serviço Abrir requerimento relacionado à LGPD.
Para o envio do requerimento, o denunciante ou titular de dados pessoais deverá acessar a página do serviço, clicar no botão "Iniciar" e realizar a autenticação com o login GOV.BR. Ao fazer login, você não precisa encaminhar junto com o requerimento qualquer documento de identificação (RG, CNH etc.).
Após a identificação, selecione o tipo de requerimento: “Denúncia” ou “Petição”, a depender da sua demanda.
Os requerimentos podem ser acompanhados na página "Minhas Solicitações", desde que tenham sido enviados por requerente devidamente identificado. As petições de titular não poderão ser enviadas de forma anônima.
Ao enviar um formulário de denúncia ou de petição de titular à ANPD, saiba que o conteúdo de seu requerimento, incluindo suas informações pessoais e documentos anexados, poderá ser compartilhado com o encarregado ou o representante legal do agente de tratamento sobre o qual você está enviando a denúncia ou pedido.
Para apresentar uma denúncia ou uma petição de titular, acesse a página do serviço, clique no botão "Iniciar" e realize a autenticação com o login GOV.BR. A seguir escolha o tipo de requerimento: "Denúncia" ou "Petição". Preencha o formulário e acrescente eventual documentação adicional que julgue relevante.
Observe que os formulários aqui disponíveis anteriormente foram desativados porque passaram a ser preenchidos diretamente na página do serviço "Abrir Requerimento Relacionado à LGPD". Dessa forma, não é mais necessário converter o documento e assiná-lo, tornando mais simples o procedimento para o requerente.
Antes de enviar sua denúncia ou petição de titular é importante saber algumas informações:
O que é uma petição de titular?
Petição de titular é uma solicitação realizada à ANPD pelo titular de dados pessoais quando não conseguir exercer seus direitos perante o controlador de dados pessoais.
Você pode exercer seus direitos em uma situação específica, em que uma empresa ou um órgão público, por exemplo, coleta, guarda, utiliza ou compartilha os seus dados pessoais.
O exercício de direitos deve ser solicitado, primeiro, diretamente ao controlador, responsável pelos dados pessoais. E, caso seu pedido não tenha sido atendido ou a resposta dada pelo controlador não tenha sido satisfatória, você poderá comunicar à ANPD por meio de uma 'Petição de Titular'.
É importante frisar, no entanto, que os direitos do titular não são absolutos e nem sempre poderão ser atendidos pelo controlador, como no caso do pedido de exclusão de dados em que o controlador tenha a obrigação legal de guardar esses dados, por exemplo.
Ao enviar seu requerimento à ANPD, é preciso apresentar documentos ou informações que comprovem a sua tentativa de exercício de direito perante o controlador. Por isso, não serão aceitas pela ANPD petições de titular anônimas.
Ao tentar exercer seus direitos por meio dos canais oficiais do controlador de dados pessoais, é recomendável que o titular de dados guarde informações de contato do controlador, como, por exemplo, número de protocolo de atendimento, orientações recebidas, mensagens e e-mails.
As informações de contato com o encarregado pelo tratamento dos dados pessoais geralmente estão disponíveis nas páginas das políticas de privacidade dos controladores em seus sites eletrônicos.
Ao enviar sua petição para a ANPD saiba que ela será analisada de forma agregada, ou seja, sua petição não será, necessariamente, analisada de forma individual.
E quais são os direitos previstos na LGPD?
A LGPD prevê uma série de direitos ao titular de dados pessoais em relação ao tratamento dos seus dados. Esses direitos incluem:
O direito de confirmar a existência de tratamento de dados pessoais pelo controlador,
O direito de acessar seus dados pessoais,
O direito de pedir a correção de informações que estejam incompletas ou desatualizadas,
O direito de solicitar a revogação do consentimento dado ao controlador dos dados pessoais,
O direito de pedir informações acerca do compartilhamento de seus dados pessoais e, em algumas situações, o direito de solicitar a exclusão de seus dados.
Para mais informações sobre os direitos dos titulares, acesse nossa página de perguntas frequentes.
O que é uma denúncia?
As denúncias são as comunicações feitas à ANPD por qualquer pessoa, natural ou jurídica, de suposta infração à legislação de proteção de dados pessoais brasileira, diferente da petição de titular.
As denúncias de descumprimento à LGPD possuem a característica de não se relacionarem, necessariamente, a uma situação específica de um determinado titular de dados pessoais. Geralmente, são situações que atingem um conjunto de titulares de dados ou que impossibilitam o exercício de direitos por parte dos titulares.
Como exemplos de situações que podem ser denunciadas estão:
o tratamento discriminatório dos dados pessoais,
a coleta excessiva de dados pessoais,
a ausência de encarregado pelo tratamento dos dados pessoais,
a não existência de canal de comunicação para o exercício de direitos,
a ausência de medidas de segurança adequadas,
a ausência de política de privacidade, entre outros.
Para que possamos tratar sua denúncia, é necessário que você identifique o agente de tratamento com a identidade oficial do controlador, o nome ou a razão social da empresa, bem como o sítio eletrônico (site) dele e e-mail para contato. A correta indicação de tais dados evita equívocos na identificação do denunciado e facilita a análise agregada pela ANPD.
Sem a identificação do agente de tratamento não é possível que a ANPD atue, como, por exemplo, no caso de contatos ou ligações que desligam sem falar nada, logo após o atendimento; ou no caso de e-mails spam que não identificam o remetente.
Importante destacar que os casos de crimes envolvendo dados pessoais, como, por exemplo, fraudes com o propósito de prejudicar os titulares ou de obter recursos ou vantagens indevidas com a utilização de seus dados pessoais devem ser reportados às autoridades policiais competentes.
A ANPD, conforme suas atribuições legais, não realiza especificamente investigação de crimes, e sim, de infrações administrativas, podendo aplicar aos infratores as sanções previstas na LGPD como advertências, multas, bloqueio, entre outras.
Denúncias não relacionadas à LGPD ou feitas de forma genérica não serão admitidas.
É necessário que a situação apresentada à ANPD seja:
I - escrita de forma clara;
II - relativa a uma situação específica que envolva dados pessoais;
III- relacionada a um descumprimento da legislação de proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados).
Quando devo denunciar e quando devo peticionar?
Muitas vezes há dúvidas com relação ao envio de requerimentos e em quais situações uma denúncia ou uma petição de titular deve ser encaminhada à ANPD.
Nesta seção, traremos alguns exemplos práticos para facilitar a compreensão do tema:
Exemplo 1: Ao acessar o sítio eletrônico de uma empresa, verifiquei que não há a indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais para exercício de direitos relacionados à LGPD, ou que não há canal de contato com o encarregado – Neste caso você deverá realizar uma Denúncia.
Exemplo 2: Ao acessar o sítio eletrônico de um órgão público, verifiquei que é possível acessar dados de vacinação inserindo apenas os dados de CPF, sem que haja medidas de segurança adequadas para impedir o acesso a terceiros não autorizados, tais como login e senha – Neste caso você deverá realizar uma Denúncia.
Exemplo 3: Ao navegar na internet me deparei com um sítio eletrônico expondo dados pessoais – Neste caso você deverá realizar uma Denúncia.
Exemplo 4: Após identificar um erro de grafia em meu nome em um documento emitido por uma prefeitura, entrei em contato com o órgão público e solicitei a correção desse dado. Já se passaram mais de 30 dias e não obtive resposta, tampouco a informação foi corrigida – Neste caso você deverá realizar uma Petição de Titular.
Exemplo 5: Consenti que uma determinada empresa utilizasse meus dados para envio de propaganda. Após algum tempo, decidi revogar o consentimento e solicitei a exclusão desses dados pessoais. A empresa não atendeu ao pedido e continua me encaminhando e-mails marketing - Neste caso você deverá realizar uma Petição de titular.
Exemplo 6: Encaminhei para uma determinada instituição um pedido de informações sobre com quem tal instituição estaria compartilhando meus dados. Fui respondido prontamente, no entanto, a resposta não foi satisfatória, pois mencionava apenas o compartilhamento com “parceiros”, sem identificar quem de fato seriam os recebedores dos dados – Neste caso você deverá realizar uma Petição de titular.
Posso enviar uma denúncia ou uma petição de titular de forma anônima?
É possível encaminhar denúncia anônima. No entanto, a denúncia, quando não identificada, deverá ser acompanhada de elementos que comprovem o alegado pelo denunciante para que seja recebida e processada pela ANPD.
Para enviar uma denúncia anônima, basta que o denunciante marque a opção "Denúncia Anônima: Sim", na página do serviço de envio de requerimentos.
No caso das petições de titular, a identificação é necessária, bem como o envio da comprovação de contato prévio com o controlador. Sem a identificação do requerente, o controlador dos dados não será capaz de se manifestar acerca do pedido formulado.
Como a ANPD trata as denúncias de descumprimento da LGPD e as petições de titular?
Todos os requerimentos recebidos, bem como a avaliação das respostas dos controladores pelos titulares, quando for o caso, serão considerados no planejamento de nossas ações de fiscalização, nas melhorias regulatórias e nas ações educativas propostas pela ANPD.
Os requerimentos, em regra, serão analisados de forma agregada e as eventuais providências deles decorrentes serão adotadas de forma padronizada. Desse modo, a ANPD não vai intervir diretamente na sua situação concreta e específica relacionada ao tratamento de seus dados pessoais ou ao exercício de seus direitos, mas sua situação será considerada em planejamentos e ações mais abrangentes que possam alcançar, direta ou indiretamente, um conjunto de titulares com situações equivalentes ou similares à sua.
De modo geral, a ANPD não enviará uma resposta individual para você e nem opinará individualmente sobre o seu requerimento.
Entretanto, requerimentos referentes a situações graves e que possam afetar um grande número de pessoas poderão, excepcionalmente, ser tratados individualmente.
Esse procedimento encontra-se regulamentado pela LGPD e pelos artigos 20, 25 e 26 do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, aprovado pela Resolução CD/ANPD Nº 1/2021.
- Não dei meu consentimento para que uma empresa trate meus dados pessoais. Posso denunciar essa empresa para a ANPD?
O consentimento não é a única hipótese legal para que um controlador trate dados pessoais. A LGPD, em seus arts. 7º e 11º, elenca todas as possibilidades para que o tratamento de dados pessoais seja realizado de forma regular pelo controlador. O consentimento é apenas uma dessas hipóteses e não possui nenhuma prioridade sobre as outras.
Ao controlador dos dados compete a decisão de qual a melhor hipótese legal para o tratamento dos dados que ele realiza. Caso você tenha dúvidas acerca da legitimidade do tratamento, orientamos que entre em contato com o controlador e solicite informações, exercendo seu direito de titular. Caso identifique uma possível violação a um direito relativo à LGPD, encaminhe à ANPD uma petição de titular.
- Quero denunciar o recebimento de ligações ou mensagens/e-mails indesejados. Como posso fazer?
Se a sua denúncia é com relação a contatos provenientes exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Instituições Financeiras, o canal ideal para resolver seu problema de ligações indesejadas é pelo cadastramento do número telefônico no site www.naomeperturbe.com.br, que tem o objetivo de evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contatos telefônicos.
Você também poderá denunciar as empresas que insistirem com as ligações pelo link: denuncia-telemarketing.mj.gov.br.
Esse canal é administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e lá você poderá inserir informações para evitar a oferta de produtos e serviços de telemarketing contra quaisquer empresas mesmo que não sejam prestadoras de serviços de telecomunicações ou instituições financeiras.
Se você não sabe o nome da empresa que está realizando as chamadas indesejadas, o site https://qualempresameligou.com.br/, gerido pela ANATEL, pode ajudar a encontrar os dados necessários para que sua denúncia junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública seja mais efetiva.
Além disso, você pode bloquear chamadas indesejadas por meio de recursos presentes em seu próprio aparelho ou de apps (aplicativos) que oferecem o serviço, disponíveis em Lojas Virtuais Apple Store ou Play Store. Veja algumas informações úteis fornecidas pela indústria para o bloqueio das chamadas em seu aparelho celular.
No caso de e-mails indesejados, você poderá solicitar a interrupção de envio pelos links encaminhados ao final das mensagens, tais como 'Cancelamento de Assinatura', 'Cancelar inscrição' ou 'Descadastrar'. Mas se o remetente do e-mail é desconhecido ou suspeito, é desaconselhado realizar esta operação, pois o link pode não ser seguro ou confiável.
Orientamos que você entre em contato com o remetente e exercite seu direito de exclusão de dados. Se você já o solicitou, mas não recebeu resposta satisfatória, você pode optar por encaminhar uma Petição de Titular do tipo 'Exclusão de dados pessoais tratados com consentimento' ou 'Eliminação de dados excessivos ou tratados irregularmente'.
Mais informações sobre como se proteger de e-mails indesejados (spams) podem ser encontradas no endereço: https://www.antispam.br/reclamar/
- Recebi um boleto falso, fui vítima de fraude/empréstimo não solicitado ou tive meu cartão de crédito clonado. Para quem devo denunciar?
Se a sua denúncia diz respeito a possíveis fraudes, como boletos falsos, clonagem de cartões de crédito e de débito, realização de empréstimos, abertura indevida de contas ou contratação de serviços com uso de seus dados pessoais, orientamos que informe o ocorrido à instituição responsável e procure a autoridade policial competente para registro de Boletim de Ocorrência.
Tais fatos, que têm por objetivo o cometimento de fraude ou obtenção de vantagens indevidas em prejuízo aos titulares podem, em tese, configurar crimes, a depender das circunstâncias, tais como furto mediante fraude, estelionato, falsidade ideológica, falsificação de documento, dentre outros.
No que se refere à ANPD, pontuamos que, conforme suas atribuições legais, a entidade não realiza especificamente investigação criminal, mas de infrações administrativas, podendo aplicar aos infratores as sanções previstas na LGPD.
A tentativa de fraude não implica, necessariamente, ocorrência de um incidente de segurança. Havendo suspeita de vazamento de dados, o titular deve entrar em contato diretamente com o agente de tratamento para indagar se de fato houve exposição de seus dados, bem como quais dados, especificamente, foram atingidos e quais as providências adotadas.
- Quero denunciar consultas de dados em serviços de proteção ao crédito (SPC, Serasa e etc.). Como posso fazer?
As consultas aos birôs de dados, tais como o SPC e a Serasa, não infringem, necessariamente, a LGPD. Na maior parte das vezes, tais consultas estão amparadas por uma hipótese de tratamento válida. Nesses casos, é possível que os controladores acessem, nos birôs de dados, informações dos consumidores mesmo sem que estes consintam ou autorizem com tal consulta.
O simples acesso ao CPF do titular não é vedado pela LGPD. De acordo com a Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011), os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado, para a formação do histórico de crédito, nas condições estabelecidas na Lei. O consumidor tem direito de cancelar o cadastro e acessar gratuitamente, independentemente de justificativa, as informações sobre ele existentes no banco de dados.
Caso você tenha dúvidas acerca da legitimidade do tratamento, orientamos que entre em contato com o controlador (que efetuou a consulta aos dados) e solicite informações. Após o envio das informações solicitadas pelo controlador e na hipótese de haver a identificação de uma possível violação a um direito relativo à LGPD, encaminhe à ANPD uma petição de titular.
O consentimento não é a única hipótese legal para que um controlador trate dados pessoais. A LGPD, em seus arts. 7º e 11º, elenca todas as possibilidades para que o tratamento de dados pessoais seja realizado de forma regular pelo controlador. O consentimento é apenas uma dessas hipóteses e não possui nenhuma prioridade sobre as outras.
- O que é um dado pessoal?
Dado pessoal é toda informação relacionada a uma pessoa natural (pessoa física) identificada ou identificável. (art.5º, I, LGPD).
A LGPD adota um conceito bastante amplo de dado pessoal. Assim, além de informações básicas de identificação, a exemplo de nome, número da identidade, do CPF e do endereço residencial, são também considerados dados pessoais outros dados que estejam relacionados com uma pessoa natural, tais como seus hábitos de consumo, sua aparência e aspectos de sua personalidade.
Já os dados pessoais sensíveis são relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural. A esses dados a LGPD conferiu uma proteção ainda maior, por estarem diretamente relacionados aos aspectos mais íntimos da personalidade de um indivíduo.
- Quem é o titular de dados?
É a pessoa natural que tem seus dados tratados por algum agente de tratamento (controlador e/ou operador) e que, portanto, pode reivindicar direitos a respeito desse tratamento. Desse modo, todos os indivíduos (pessoa natural ou física) são sujeitos de direitos com fundamento na LGPD.
- O que é um agente de tratamento?
Os agentes de tratamento são o controlador e o operador de dados pessoais. São os responsáveis por manipular os dados pessoais. (art. 5º, IX, LGPD).
- Quem é o controlador?
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que faz uso dos dados pessoais, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. (art. 5º, VI, LGPD).
É o controlador quem define quais dados são coletados, para qual finalidade são utilizados e que tipo de dados são tratados, por exemplo.
- Quem é o operador?
O operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que é contratada para realizar o tratamento de dados pessoais para um controlador. (art. 5º, VII, LGPD).
O operador não toma decisões sobre o tratamento de dados pessoais. Ele apenas trata os dados de acordo com as instruções do controlador.
A título de exemplo, um canal de venda online de livros possui um serviço de pagamento via cartão de crédito. O canal de vendas, nesse caso, é o controlador dos dados, enquanto o serviço de pagamento é o operador, ou seja, trata os dados pessoais por determinação do canal de vendas para a cobrança dos produtos.
É importante frisar que empregados, administradores, sócios, servidores e outras pessoas naturais que integram e atuam em nome da pessoa jurídica não devem ser considerados operadores, tendo em vista que o operador será sempre uma pessoa distinta do controlador, isto é, que não age como profissional subordinado a este.
- Quem é o encarregado pelo tratamento de dados pessoais?
O encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD. (art. 5º, VIII, LGPD).
Em algumas situações, como é o caso de alguns agentes de tratamento de pequeno porte (ex.: microempresas, empresas de pequeno porte, startups, entidades sem fins lucrativos, etc) que preenchem requisitos trazidos pela Resolução CD/ANPD nº 02/2022, determinados controladores podem estar dispensados de ter um encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Para as demais hipóteses a nomeação do encarregado é obrigatória, assim como a divulgação de um canal de contato com esse profissional, como telefone ou e-mail.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados não emite nenhum tipo de certificado para atuação de profissionais como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
Também é importante esclarecer que não existe qualquer exigência legal de registro, perante a ANPD ou perante associações privadas, de profissionais de proteção de dados ou de encarregados, como condição para o exercício da profissão ou como requisito para sua contratação.
A ANPD não reconhece oficialmente quaisquer mecanismos de registro em empresas privadas desses profissionais.
Para mais informações, acesse nossa página de Perguntas Frequentes.