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O sandbox regulatório é uma experimentação colaborativa entre o regulador, a entidade regulada e outras partes interessadas, com o objetivo de testar inovações dentro de um arcabouço regulatório, adotando uma metodologia estruturada. A expressão "sandbox", que significa "caixa de areia", remete a um ambiente controlado, no qual é possível construir e remodelar estruturas de forma flexível, ajustando-se às necessidades experimentais.
Nesse espaço controlado, certas disposições ou requisitos legais podem ser flexibilizados, possibilitando a experimentação com um caráter orientativo, sem o risco de sanções imediatas. Assim, é possível realizar testes em pequena escala em um ambiente de confiança entre as entidades reguladas e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Essa medida é autorizada pela Lei Complementar nº 182, de 2021, o Marco Legal das Startups. Além disso, o Sandbox Regulatório da ANPD foi embasado por Estudo Técnico de Benchmark realizado em 2023, e está alinhado com as diretrizes estabelecidas no Guia Referencial de Sandbox Regulatório da Advocacia-Geral da União (AGU).
O sandbox regulatório da ANPD será um instrumento pioneiro para equilibrar a proteção de direitos fundamentais com a promoção de inovação responsável. Ele permitirá avaliar novas tecnologias, como a inteligência artificial, em cenários experimentais de regulação. Essa abordagem é especialmente útil para tecnologias disruptivas, em que há incertezas quanto à conformidade com a legislação vigente.
Ao final do processo, o sandbox possibilitará a identificação de eventuais lacunas regulatórias e a construção de um arcabouço normativo adaptado aos desafios e oportunidades das novas tecnologias. Assim, o projeto da ANPD busca não apenas fomentar inovação, mas também assegurar que ela seja conduzida de forma ética e alinhada com a proteção dos direitos dos titulares de dados.