Edital Instituição Parceira
O Edital de Convocação nº 001/2024 – Seleção de Instituição Parceira insere-se no âmbito da cooperação estabelecida entre a ANPD e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com duração de 20 meses, conforme estabelecido em edital.
A parceria visa implementar e executar o sandbox regulatório, de forma que a instituição contratada atuará na avaliação dos projetos, na implementação do ambiente regulatório experimental e no treinamento e acompanhamento dos participantes do sandbox regulatório.
Poderão se candidatar as instituições públicas de ensino superior que realizem pesquisas na área de Ambiente Regulatório Experimental em Inteligência Artificial e Proteção de Dados e que atendam aos demais critérios do edital.
As propostas para a parceria serão recebidas até 24/01/2025 e as instituições interessadas devem estar atentas ao seguinte cronograma da seleção pública:
Etapas | Datas previstas |
Divulgação da abertura das inscrições no site da ANPD e do PNUD | Até 21/11/2024 |
Período de recebimento das propostas | 02/12/2024 a 24/01/2025 |
Divulgação do resultado provisório | 14/02/2025 |
Período de interposição de recurso | 15/02/2025 até 18/02/2025 |
Divulgação do resultado definitivo | 11/03/2025 |
Período de formalização da parceria | 12/03/2025 até 28/03/2025 |
O edital com todas as informações sobre a seleção pode ser acessado abaixo:
Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes sobre o Edital de Convocação nº 001/2024 – Seleção de Instituição Parceira
Universidades públicas estrangeiras são elegíveis conforme os critérios estabelecidos nos itens 4, 4.1 e 4.2 do Edital 001/2024?
Não. Os critérios de elegibilidade previstos nos itens 4, 4.1 e 4.2 do Edital 001/2024 se referem apenas a instituições de ensino públicas brasileiras.
Instituições privadas podem participar do Edital 001/2024?
Não. Conforme item 4.1 do Edital 001/2024, “serão consideradas elegíveis instituições públicas de ensino superior que desenvolvam atividades de pesquisa nas áreas do objeto deste edital.”
Instituições privadas podem participar do Edital 001/2024 em conjunto com uma instituição pública proponente?
Não. Propostas em conjunto são permitidas, desde que todas as instituições participantes sejam públicas. Conforme item 6.7.1, “d”, do Edital 001/2024, propostas em conjunto devem comprovar a parceria entre as instituições e definir, previamente, a divisão de trabalho.
O item 6.7.1 do Edital determina que propostas apresentadas por instituições em conjunto devem: a) comprovar a parceria entre as instituições; b) Definir previamente a divisão de trabalho; e c) indicar qual instituição proponente atuará como líder dos trabalhos e será responsável por firmar o acordo no âmbito do projeto, bem como por realizar a gestão dos recursos.
Uma instituição pública de ensino proponente pode contratar consultores externos para o projeto?
Sim. O item 6.3.9 do Edital 001/2024 faz expressa alusão a esse tipo de contratação: “Caso a proposta inclua a previsão de uma equipe maior do que o quantitativo mínimo, essas devem ser indicadas na planilha de orçamento como custos referentes a outros profissionais (por ex. bolsistas ou consultores externos). Os currículos desses integrantes não serão avaliados para fins de seleção da proposta (ver Anexo I)." Cabe à instituição pública de ensino proponente decidir se os consultores externos irão compor a equipe de projeto mínima ou atuarão como equipe adicional. De acordo com o item 6.3.3, todos os membros da equipe mínima devem comprovar vínculo atual com a instituição proponente, inclusive consultores externos. Caso sejam integrantes da equipe adicional, dispensa-se a comprovação de vínculo.