Estipulado pelo Decreto nº 11.407/23 o Sistema de Participação Social tem por finalidade estruturar, coordenar e articular as relações do Governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil na aplicação das políticas públicas.
Nesta seção é possível obter informações relacionadas às diferentes formas de Consulta à Sociedade como as tomadas de subsídio, audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de incentivo à participação da sociedade realizadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
As consultas no processo regulatório da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, são um elemento fundamental para garantir a transparência, a legitimidade e a eficácia das normas estabelecidas para a proteção de dados pessoais no Brasil. A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. estabelece, em seu artigo 55-J, § 2º, a obrigatoriedade de realização de audiências e consultas públicas durante a elaboração de regulamentos e normas, permitindo que a sociedade civil, agentes de tratamento, e outras partes interessadas possam contribuir ativamente na construção e aprimoramento das regras que regem o tratamento de dados pessoais no país.
Essa exigência da LGPD visa assegurar que as normas criadas pela ANPD reflitam as diversas perspectivas da sociedade, promovendo um processo mais participativo e inclusivo. A participação da sociedade permite que as decisões regulatórias considerem os impactos reais sobre os diferentes setores da sociedade, o que contribui para a criação de um ambiente regulatório mais equilibrado e sensível às necessidades de todos os envolvidos.
A Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021, que aprova o processo de regulamentação no âmbito da ANPD, estabelece três mecanismos de consulta à sociedade, sendo eles: tomadas de subsídio, audiências públicas e consultas públicas.
Tomada de Subsídios
A tomada de subsídio é um processo fundamental na formulação de regulamentações e guias orientativos eficazes. Refere-se à coleta e análise de informações relevantes, dados, pesquisas e opiniões que servem para embasar as decisões da ANPD.
Por isso, a tomada de subsídio é essencial para o desenvolvimento de soluções regulatórias eficazes, transparentes e legitimadas. Ao basear as decisões em evidências sólidas e envolver as partes interessadas, a ANPD pode tomar medidas mais informadas e responsáveis, garantindo que as intervenções regulatórias atendam às necessidades da sociedade e promovam o bem-estar dos titulares e agentes de tratamento nas relações de tratamento de dados pessoais.
Consulta Pública
A Consulta Pública é o mecanismo para receber, por consulta prévia à sociedade, críticas, sugestões e contribuições sobre minuta de ato normativo da ANPD. As Consultas Públicas ocorrem por meio de formulário eletrônico, aberto por período determinado e disponível a quaisquer interessados na plataforma Participa+ Brasil. Todos os cidadãos brasileiros podem contribuir nas consultas públicas.
Com objetivo de trazer maior transparência e fundamentação do ato normativo submetido à consulta pública, a ANPD disponibiliza aos cidadãos uma série de documentos relacionados ao tema em debate, além de texto resumido que explique de forma clara e suficiente o objeto da consulta. As críticas e sugestões colhidas durante o processo são consolidadas em um documento e analisadas pela área competente. As contribuições da sociedade são analisadas pela ANPD por meio da Nota Técnica com as respectivas justificativas de elas serem, ou não, acolhidas, sendo essa divulgada no site da ANPD para efeito de transparência ativa.
Audiência Pública
A audiência pública é um instrumento de participação social e tem como objetivo de debater ou apresentar, oralmente, matéria de interesse relevante. A audiência é aberta à sociedade e, durante sua realização, os interessados podem se manifestar e fazer comentários e sugestões em relação ao assunto discutido.
As informações sobre a realização das audiências – como data, hora, local e tema – com divulgação prévia, no Diário Oficial da União, e no sítio eletrônico da ANPD. Também há divulgação em veículos de comunicação de circulação nacional, como as redes sociais. Sempre que possível, as audiências são transmitidas, ao vivo, pelo canal da ANPD no Youtube.
A ANPD busca cumprir integralmente as obrigações de transparência do processo de consulta pública previstas no art. 9º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a Análise de Impacto Regulatório - AIR, no âmbito da administração pública federal.
A ANPD entende que a participação social não apenas fortalece a inclusão do cidadão no processo regulatório, mas também melhora a qualidade das normas, assegurando que atendam efetivamente às necessidades da sociedade e protejam os direitos fundamentais dos indivíduos.