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Esta seção destina-se à apresentação do processo regulatório na Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, e suas diferentes etapas.
O ciclo do processo regulatório é uma prerrogativa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, na criação, implementação e acompanhamento de instrumentos regulatórios relacionados à proteção de dados pessoais e de privacidade. Esse ciclo organiza a regulação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, assegurando que as decisões sejam eficazes e fundamentadas.
O processo é composto por fases que integram análises técnicas e participação social, elementos essenciais para atender às demandas dos agentes de tratamento e da sociedade. Dessa forma, possibilita que a ANPD tome decisões regulatórias informadas, ajustáveis e alinhadas às mudanças no ambiente digital, garantindo a proteção dos dados pessoais e o equilíbrio entre direitos fundamentais de proteção de dados e de privacidade dos titulares e interesses das organizações.
Conheça mais sobre cada fase do processo regulatório na ANPD, clicando nos botões abaixo:
Como resultado do processo regulatório, são desenvolvidos Regulamentos, Guias Orientativos e Enunciados. Para conhecer mais sobre eles, acesse a página "Centrais de Conteúdo" pelo botão abaixo:
A Coordenação-Geral de Normatização é órgão responsável pela elaboração, revisão e proposição ao Conselho Diretor de normas relacionadas à proteção de dados.
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