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Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público é tema de palestra no TRE-PR
Nesta quinta e sexta-feira (28 e 29/09), aconteceu o 1° Encontro Nacional de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Serviço Público, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba. O evento contou com a participação de palestrantes renomados na área de proteção de dados, representantes do poder público e especialistas em LGPD e foi direcionado a servidores públicos, magistrados, advogados, estudantes de direito, especialistas em proteção de dados, encarregados de dados e demais interessados no tema.
A programação da quinta-feira foi voltada à transparência, à liberdade e à proteção de dados no serviço público; a de hoje (29) contemplou a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a LGPD. Nesse contexto, o representante da Autoridade, Jeferson Dias Barbosa, Assessor do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), abordou “O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público”.
Sua apresentação abordou cinco vertentes: a assimetria de forças entre o poder público e o titular de dados, hipóteses legais (para a coleta e tratamento de dados), princípios de proteção de dados pessoais, uso compartilhado e divulgação de dados pessoais e processo de adequação à LGPD.
Segundo o especialista, o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público possui muitas peculiaridades, que decorrem, em geral, da necessidade de compatibilização entre o exercício de prerrogativas estatais típicas e os princípios, regras e direitos estabelecidos na LGPD.
"O uso compartilhado de dados é um mecanismo relevante para a execução de atividades do Poder Público visando, entre outras finalidades, à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral. Não obstante, assim como ocorre com as demais operações de tratamento, o uso compartilhado de dados pessoais deve ser realizado em conformidade com a LGPD", concluiu Barbosa.
“Diante desse cenário, o desafio é estabelecer parâmetros objetivos, capazes de conferir segurança jurídica às operações com dados pessoais realizadas por órgãos e entidades públicos. Trata-se de assegurar a celeridade e a eficiência necessárias à execução de políticas e à prestação de serviços públicos com respeito aos direitos à proteção de dados pessoais e à privacidade. Neste sentido, a observância dos princípios da lei constitui parte essencial para o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público.", assegurou.
Jeferson explicou, também, que a LGPD não proíbe a coleta nem o tratamento de dados pessoais. De fato, seu objetivo é, tão somente, normatizar uma atividade essencial na sociedade moderna, cada vez mais digitalizada, a fim de buscar um equilíbrio entres necessidades e riscos envolvidos.
O representante da Autoridade tratou ainda das hipóteses legais de tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, princípios de proteção de dados pessoais, uso compartilhado e divulgação e processo de adequação à LGPD.
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