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Acordo de Cooperação
Secretaria Nacional do Consumidor se reúne com ANPD para tratar de acordo para proteção de dados dos consumidores
ANPD quanto a Senacon buscam a uniformização de entendimentos - Foto: Ministério da Justiça e Segurança Pública
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estão finalizando as tratativas para firmar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para a proteção de dados dos consumidores. A expectativa é de que o acordo seja consolidado em março. A Senacon pretende compartilhar informações coletadas sobre as reclamações de consumidores relacionadas à proteção de dados pessoais.
Atualmente, existem dezenas de casos sendo investigados pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Senacon envolvendo vazamento de dados ou compartilhamento de dados de milhares de consumidores brasileiros. A ANPD, por sua vez, fixará as interpretações necessárias à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos casos concretos.
De acordo com a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, “este alinhamento é fundamental diante dos incidentes que envolvem dados dos consumidores. Estamos muito felizes em contribuir com as atividades da ANPD. Formalizamos um Núcleo dentro do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor que busca essa convergência e faremos muitas atividades conjuntas relacionados à proteção de dados pessoais no âmbito de relações de consumo.”
O presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, acredita que “a parceria é muito positiva na medida em que ajuda a organizar os fluxos e a atuação de cada um dos atores, especialmente nesse contexto em que tantos vazamentos de dados estão ocorrendo. O Brasil é um país populoso e a articulação com um sistema forte e capilarizado, como o Sistema de Defesa do Consumidor, cria um importante canal para que a ANPD possa atuar de maneira efetiva.”
Tanto a ANPD quanto a Senacon buscarão a uniformização de entendimentos e uma atuação coordenada no endereçamento de reclamações de consumidores. A atuação conjunta é especialmente importante nos casos relacionados a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais de consumidores.