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Prorrogado prazo da tomada de subsídios sobre registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais
Foi adiado até 03/01/2023 o prazo para envio de contribuições para a Tomada de Subsídios referente ao modelo de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais.
A Coordenação-Geral de Normatização ampliará o prazo em função da necessidade de maior aprofundamento no tema e para que os diversos setores da sociedade possam contribuir.
Envie suas sugestões pela Plataforma Participa + Brasil.
É necessário estar cadastrado na plataforma para o envio de contribuições.
AGENTES DE TRATAMENTO DE PEQUENO PORTE
A definição de Agentes de Tratamento de Pequeno porte consta no regulamento de aplicação da LGPD para os ATTPs. Enquadram-se na categoria:
- Microempresas
- Empresas de pequeno porte
- Startups
- Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente
- Pessoas naturais
- Entes privados despersonalizados.
Considera-se, ainda, a natureza jurídica, a receita bruta e o risco de tratamento, ou seja, empresas que não realizam tratamento de dados pessoais de alto risco.
TOMADA DE SUBSÍDIOS
A participação na tomada de subsídios é realizada por meio de um espaço para comentários gerais sobre o modelo disponibilizado.
As contribuições são recebidas, exclusivamente por meio da Plataforma Participa + Brasil e para opinar é preciso ser cadastrado e estar logado na plataforma.
Caso possua informações complementares sobre o tema e queira compartilhar com a ANPD, solicitamos que sejam enviadas para normatizacao@anpd.gov.br.
A consulta ficará disponível até o dia 03 de janeiro de 2023.