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LEGISLAÇÃO
Palestra para Ouvidoria do DNIT aborda tratamento de dados pelo setor público
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O Assessor da Presidência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Jeferson Barbosa, palestrou, ontem e hoje (9 e 10), no 1° workshop da Ouvidoria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), realizado na sede da Superintendência Regional de Minas Gerais, em Belo Horizonte, sobre a aplicação da LGPD no serviço público.
O evento, que recebeu representantes das Superintendências Regionais de todo o País, teve por objetivo contribuir para a evolução e a padronização dos trabalhos da Ouvidoria e contou, também, com palestras de servidores do próprio DNIT e do Governo do Estado de Minas Gerais.
Para o representante da ANPD, no contexto da atuação do Estado, dados pessoais são uma fonte de informação que subsidiam o desenvolvimento de políticas públicas e o fornecimento de serviços. No entanto, tendo em vista a assimetria entre as partes é fundamental que os agentes públicos sejam rigorosos na observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos processos diários de trabalho.
“O tratamento de dados por parte do Estado envolve riscos para o cidadão, como formação de perfis que permitem discriminação, compartilhamento indevido com organizações do setor privado, vazamento, entre outras”, alertou. “A LGPD harmoniza-se com outros normativos, tais como a Constituição Federal, que acolheu a Proteção de Dados como Direito Fundamental, a Lei de Acesso à Informação (LAI), o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e elenca algumas situações nas quais o poder público pode tratar dados”, concluiu, acrescentando que a ANPD já lançou guia orientativo específico sobre tratamento de dados pelo poder público.
Jeferson esmiuçou as hipóteses legais para tratamento de dados pelo poder público, listadas pela LGPD, e detalhou, também, os princípios estabelecidos pela norma como elementos que devem nortear a ação do Estado no que diz respeito à coleta e tratamento de dados pessoais.
O servidor abordou, ainda, o uso compartilhado de dados, umas principais preocupações do agente público frente às restrições da LGPD. “Esse ato deve obedecer aos requisitos de formalização e registro, objeto e finalidade, base legal, duração do tratamento, transparência e prevenção, além de outros que possam ser aplicados conforme o caso concreto”, disse.
Por fim, Jeferson elencou os cuidados que devem ser observados quando da divulgação de dados pessoais pelo setor público e aspectos que devem ser levados em conta no processo de adequação dos órgãos às normas da LGPD.
Mais informações:
Assessoria de Comunicação ANPD
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