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CASO META
Meta cumpre exigências da ANPD e poderá retomar, com restrições, o uso de dados pessoais para treinamento de inteligência artificial
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) suspendeu, nesta sexta-feira (30), a proibição imposta à Meta de usar dados pessoais para treinar sua inteligência artificial.
No início de julho, a Autoridade havia expedido medida preventiva suspendendo o uso de dados pessoais para treinamento da IA generativa pela empresa Meta, por considerar que tal tratamento poderia acarretar risco iminente de ocorrência de danos graves e irreparáveis ou de difícil reparação aos titulares.
A suspensão da medida preventiva dá-se no âmbito do recurso enviado pela Meta, com base em documentação apresentada pela empresa e em compromissos por ela assumidos. Em sua nova decisão, o Conselho Diretor aprovou um Plano de Conformidade, do qual constam diversas medidas que deverão ser implementadas pela empresa com vistas à adequação de suas práticas.
Como forma de ampliar a transparência, os usuários do Facebook e do Instagram receberão uma notificação por e-mail e no próprio aplicativo com informações claras e acessíveis sobre o tratamento de dados realizado pela empresa para fins de treinamento de seu sistema de inteligência artificial.
Além disso, a Meta atualizará documentos de comunicação com o público em geral, como Aviso de Privacidade e banners em sua página de privacidade, com informações mais precisas sobre o tratamento de dados pessoais para treinar modelos de IA generativa.
Os usuários serão informados sobre o direito de manifestar oposição ao tratamento de dados pessoais para fins de treinamento de IA e poderão exercer tal direito de forma facilitada. Mesmo após o início da utilização dos dados pessoais pela Meta, que somente ocorrerá após 30 dias do início das notificações, tanto usuários como não-usuários poderão exercer esse direito, por meio de formulário simplificado.
Além disso, o Plano de Conformidade prevê o compromisso da Meta de não usar dados pessoais de contas de menores de dezoito anos para treinar o seu modelo de IA, até que uma decisão definitiva seja tomada pela ANPD no âmbito do processo de fiscalização.
O Conselho Diretor determinou, ainda, à Coordenação-Geral de Fiscalização que acompanhe rigorosamente o cumprimento do Plano de Conformidade pela Meta e a implementação do sistema de IA da empresa.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão do colegiado.
“Cabe ressaltar que a atuação da ANPD se deu com o objetivo de promover a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o esclarecimento dos direitos dos titulares de dados. Esse episódio, mais uma vez, demonstrou que a atuação do órgão se dá no sentido de disseminar uma cultura da proteção de dados”, disse o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves.
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