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COMITÊ
Entenda o Comitê de Governança Digital criado no âmbito da ANPD
Devido às repercussões na imprensa a respeito da criação do Comitê de Governança Digital, a ANPD esclarece sobre a atuação do comitê criado pela Autoridade e publicado na quarta-feira (25/01).
Trata-se de uma resolução, com efeitos administrativos internos, que dispõe sobre a estrutura e a organização da Autoridade, sem criar ou estabelecer obrigações para os titulares de dados pessoais, para as empresas ou para outros órgãos públicos.
A resolução institui o comitê como órgão de caráter permanente que tem a finalidade de deliberar sobre assuntos relativos à implementação de ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação apenas no âmbito da ANPD.
Dentre suas competências estão: alinhar as iniciativas de Tecnologia da Informação (TI) à estratégia institucional da Autoridade; deliberar, estabelecer e acompanhar os objetivos, metas, planos, projetos e ações de TI, bem como definir e priorizar as iniciativas e os investimentos em TI e estabelecer diretrizes, normas e práticas acerca de Tecnologia da Informação no âmbito interno da ANPD, entre outras.
A composição do comitê envolve as principais áreas administrativas e finalísticas da Autoridade e reunir-se-á trimestralmente para deliberações ordinárias sobre os assuntos de sua competência.
O comitê foi instituído nos termos do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, o qual prevê que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional criem comitês internos para deliberar sobre os assuntos relativos ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação. Entre outras atribuições, o comitê será responsável por aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Plano de Transformação Digital e o Plano de Dados Abertos da ANPD.
Veja a resolução na íntegra.
Mais informações:
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