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CONSELHO DIRETOR
Diretora Nairane Rabelo finaliza seu mandato na ANPD
Nairane Rabelo foi parte da primeira composição do Conselho Diretor da ANPD. Foto: Erivelton Viana/Sebrae
Em 05 de novembro de 2023, encerrou-se o mandato da Diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) Nairane Rabelo. Ao longo de três anos, a advogada relatou diversas matérias no Conselho Diretor e representou a instituição em eventos nacionais e internacionais.
Passaram pela relatoria de Nairane temas estratégicos para o setor de proteção de dados, como a transferência internacional de dados e o projeto do Sandbox Regulatório em Inteligência Artificial no Brasil. A diretora também foi responsável por relatar a aprovação da primeira Política de Comunicação Social da Autarquia, reforçando a vocação da Autoridade em promover uma cultura de proteção de dados pessoais no País.
“Trabalhar com a Doutora Nairane foi uma oportunidade ímpar de conhecer uma pessoa que sabe como ninguém unir razão e sensibilidade. Nesses três anos, ela conquistou nosso respeito e admiração. Ela é um orgulho para todos nós da ANPD”, disse o Diretor-Presidente da Autoridade, Waldemar Gonçalves.
Ao despedir-se da ANPD, Nairane agradeceu a oportunidade de participar da estruturação de um órgão que requer um grande senso de responsabilidade. “Saio com a sensação de missão cumprida e com grande orgulho do trabalho que todos nós realizamos”, declarou.
Advogada, Nairane é formada pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Possui formação complementar em Data Protection Academy Course, da União Europeia, ministrado pela Maastricht University. Tem, ainda, tem dupla certificação internacional pela Exin em Privacy & Data Protection Essencials e em Information Security. Também é membro da International Association of Privacy Professionals (IAPP) e pós-graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).
Conselho Diretor
O Conselho Diretor da ANPD é composto por cinco membros, sendo um dos quais o Diretor-Presidente.
Os mandatos não são coincidentes. Para o Diretor-Presidente, é de seis anos, enquanto os demais permanecem em seus cargos por cinco, quatro, três e dois anos, nessa primeira composição. A partir do segundo mandato, todos terão mandato de quatro anos, conforme disposição na LGPD.
Os membros do Conselho Diretor são indicados pelo MJSP e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, por meio de sabatina. Os membros do Conselho Diretor são escolhidos dentre brasileiros, natos ou naturalizados, que possuam reputação ilibada e notório conhecimento no campo de sua especialidade.
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