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Diretora da ANPD participa de evento sobre governança e proteção de dados no MJSP
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Diretora da ANPD esclarece detalhes da aplicação da LGPD. Na mesa, Ronaldo Nogueira (E), Tomaz Miranda, Solange Medeiros e Sérgio Velloso (Foto: Everton Ubal/MJSP).
A diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) Miriam Wimmer participou, nesta terça-feira (18), do seminário Governança e Proteção de Dados, promovido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A iniciativa teve o objetivo de conscientizar todos os curadores e operadores das bases de dados de sistemas do MJSP quanto às conformidades legais.
Também integraram a mesa Tomaz Miranda, encarregado de dados do MJSP; Solange Berto de Medeiros, Subsecretária de Tecnologia da Informação e Comunicação, como mediadora; Sérgio Velloso, Ouvidor; e Ronaldo Nogueira, Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno. Estiveram presentes, ainda, membros dos comitês de Governança de Dados e Sistemas de Informações (CGDI) e de Governança Digital e Segurança da Informação e Comunicação (CGDSIC).
A representante da ANPD destacou que a Lei Geral de Proteção de dados (LGPD), que entrou em vigor em 2020, centralizou o direito à privacidade, até então disperso em diversos normativos, no contexto da proteção de dados.
“A LGPD pôs a questão sob nova perspectiva ao eliminar a dicotomia ‘público’ versus ‘privado’ e estabeleceu que os dados pessoais devem ser protegidos independentemente do ambiente pelo qual transitam”, disse. A diretora enfatizou, também, a importância de que os operadores de dados, especialmente do poder público, consultem os guias orientativos da ANPD.
Segundo a servidora, a LGPD veio equilibrar a relação entre o Estado e o indivíduo. Um dos principais aspectos desse vínculo é dilema entre a necessidade de ter informações sobre o cidadão para viabilizar políticas públicas e a percepção de risco decorrente do acúmulo de dados pessoais pelas estruturas do Estado. Miriam apontou uma inversão da lógica vigente: em vez de “faça o que quiser com os dados, e responda se der problema”; passou a vigorar uma orientação mais restritiva, baseada nas hipóteses elencadas na lei.
“De fato, o capítulo da lei que trata da proteção de dados pelo Poder Público é complexo e, sem dúvida, ainda suscitará muitas interpretações e esclarecimentos por parte da Autarquia. Pauta-se, principalmente, pelos princípios da finalidade, do interesse público e das atribuições legais”, esclareceu a servidora.
Quanto ao compartilhamento de dados pelo Poder Público, a especialista explicou que deve obedecer a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuições legais. Tais objetivos devem ser fundamentados em processos administrativos, análises técnicas e jurídicas, observância dos direitos dos titulares, entre outras medidas. Além disso, o tratamento deve se limitar aos dados estritamente necessários.
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