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Dia do Consumidor
A privacidade e a proteção dos dados pessoais é um direito do consumidor resguardado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Hoje, 15/03, é comemorado mundialmente o Dia do Consumidor e a ANPD tem especial cuidado com esse tema. Esse dia simboliza a celebração dos direitos das pessoas que compram e utilizam produtos e serviços.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em 1990, já abarcava naquela época dispositivos que traziam mais segurança para as informações dos consumidores.
O CDC trata sobre o princípio da transparência na proteção de dados pessoais, que fala da necessidade de informação ao titular sobre o uso que será feito dos seus dados pessoais e, também, do princípio da qualidade dos dados pessoais, ou seja, trata da garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento de uma finalidade específica de tratamento.
O CDC, de certa forma, abriu caminhos para que, com a publicação da LGPD, pudessem ser esclarecidos conceitos mais precisos relacionados à proteção de dados pessoais, além de reforçar os direitos já elencados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Com as relações de consumo intensificadas ao longo do tempo, tornou-se necessário que as empresas tivessem maior cuidado com o trato dos dados pessoais de seus consumidores e, para isso, a LGPD ampliou significativamente o leque dos direitos do consumidor.
A proteção de dados pessoais é importante para os cidadãos, para a economia do País e para a sociedade como um todo. A LGPD permite ao cidadão maior controle sobre os seus dados e fortalece o exercício da liberdade de expressão, do acesso à informação e dos direitos à intimidade, à honra e à imagem.
A lei anda em sintonia com o desenvolvimento econômico do País, na medida em que proporciona para as empresas segurança jurídica, vantagens competitivas e um ambiente propício para atrair investimentos, desenvolver-se economicamente e ganhar competitividade no cenário internacional.
Além disso, a LGPD estabeleceu uma série de obrigações para os agentes de tratamento (controladores e operadores) e direitos para os titulares de dados pessoais.
São direitos do consumidor, titular de dados pessoais, conforme a LGPD:
- Saber com qual finalidade seus dados pessoais serão tratados e de conhecer o objetivo específico para o tratamento deles;
- Ter livre acesso aos seus dados pessoais, de forma fácil e gratuita;
- Poder fazer correções dos dados pessoais, caso estejam errados ou desatualizados e até exigir que sejam excluídos, se necessário;
- Não ter seus dados pessoais usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos; e
- Ter segurança no tratamento de seus dados pessoais, para que não sejam acessados por quem não tenha autorização para isso.
O que fazer em caso de violação aos meus direitos? Quem devo procurar?
Caso seus direitos tenham sido violados, junte todas as evidências que possui, como e-mails, prints de aplicativos de mensagens, notícias de jornal, comunicação da organização sobre o incidente, entre outras comprovações.
Quando for uma relação de consumo, é possível registrar uma reclamação perante o Consumidor.gov.br e/ou perante as autoridades de proteção e defesa do consumidor, como Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos etc.
Procure a empresa para solucionar o seu problema
- Tenha em mãos o máximo de informações sobre o seu caso;
- Procure imediatamente a empresa responsável;
- Informe o ocorrido;
- Anote os dados do atendimento (número de protocolo, orientações recebidas etc.);
- Guarde as mensagens e os e-mails encaminhados.
E caso não obtenha a solução para a sua reclamação, procure a autoridade competente para denunciar a violação aos seus direitos. Com esse contato direto com a empresa, é possível que as solicitações do titular dos dados sejam rapidamente atendidas.
Entre em contato com a ANPD
Caso a sua solicitação não seja atendida pelo agente de tratamento responsável aquele que detém seus dados pessoais você pode apresentar reclamação diretamente à ANPD, seguindo as informações disponíveis aqui.
Após análise, a ANPD poderá instaurar um processo administrativo fiscalizatório/sancionador contra a organização, que poderá ser punida, conforme as sanções previstas na LGPD.
E se o desrespeito aos meus direitos acontecer em uma relação de consumo?
Acesse o site consumidor.gov.br.
Você pode iniciar uma comunicação diretamente com a empresa por meio da plataforma consumidor.gov.br, de forma mais rápida e sem burocracia, sem sair de casa.
A plataforma é um serviço público, totalmente gratuito, mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Saber dos seus direitos é uma forma de proteção e de exercício da cidadania.
Por isso, a ANPD celebra o Dia do Consumidor, pois tem como uma das suas prioridades o zelo pelos dados pessoais de todos os consumidores do Brasil.
Saiba mais informações sobre a LGPD e os direitos do consumidor acessando o Guia “Como proteger seus dados pessoais”.