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CNPD- Prorrogação de prazo para candidaturas até 18 de julho
Prorrogado até 18 de julho o prazo para envio das indicações de representantes da sociedade civil para comporem o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD, conforme publicação no Diário Oficial da União.
Os editais n° 02, 03, 04, 05 e 06 foram republicados em 1º de junho, por meio dos quais as entidades da sociedade civil poderão indicar representantes, sendo agora o dia 18/07/2023 a data final para o recebimento das inscrições.
Os editais contemplam o total de 13 vagas, sendo a seguinte composição por setor:
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3 para a sociedade civil (Edital 2);
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3 vagas para instituições científicas, tecnológicas e de inovação (Edital 3);
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3 vagas para confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo (Edital 4);
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2 vagas para as entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais (Edital 5); e
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2 vagas para entidades representativas do setor laboral (Edital 6).
As candidaturas são realizadas por meio do peticionamento eletrônico, respeitando os critérios dispostos nos editais de convocação. No momento do peticionamento eletrônico, o tipo de processo a ser escolhido é o de "Documentos para o Protocolo Central da Presidência da República" endereçado à Secretaria- Geral da Autoridade Nacional de Proteção de Dados- ANPD.
Os Conselheiros atuais que desejam recondução também devem fazer parte do processo de seleção divulgado nos editais.
Conforme divulgação anterior, a ANPD espera receber as candidaturas para selecionar e elaborar lista tríplice de titulares e suplentes e encaminhar ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, para nomeação pelo Presidente da República dos representantes que comporão a nova formação do CNPD.
Como se candidatar ao CNPD
Os representantes das entidades da sociedade civil deverão ser indicados até 18 de julho de 2023 por meio do peticionamento eletrônico, respeitando os critérios dos editais n° 02, 03, 04, 05 e 06.
Para realizar o peticionamento eletrônico das candidaturas, é necessário o prévio cadastro como usuário externo. O acesso direto à tela de cadastro do usuário externo está disponível neste link. O peticionamento deverá ser endereçado para a Secretaria-Geral da ANPD.
No momento do peticionamento eletrônico, o tipo de processo a ser escolhido é o de "Documentos para o Protocolo Central da Presidência da República" endereçado à Secretaria- Geral da Autoridade Nacional de Proteção de Dados- ANPD.
Além do acesso ao sistema, o usuário deve seguir as orientações do Manual do Usuário Externo – Peticionamento Eletrônico, que inclui o envio de documentos de suporte ao cadastro no sistema.
Após o recebimento da documentação, o prazo para liberação do cadastro de usuário externo é de até 3 dias úteis. E, após esse prazo, será possível acompanhar o processo de indicação de representantes.
A ANPD disponibilizará as informações do processo de seleção e os currículos dos indicados que tiverem candidatura válida na página do CNPD.
Mais informações
secretariageral@anpd.gov.br