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CNPD realiza a 1ª reunião de 2022
Seguindo o calendário de reuniões, os membros do CNPD se reuniram nesta última sexta-feira, dia 11 de março, sob a condução do presidente do Conselho, Sr. Jonathas de Castro, Secretário Executivo da Casa Civil da Presidência da República.
A primeira reunião do ano e a 2ª Reunião Ordinária do conselho contou com a presença de 33 conselheiros, entre membros titulares e suplentes e ocorreu de forma on line.
Foram discutidos os temas: votação do Regimento Interno do CNPD, aprovação do calendário anual de reuniões e criação de grupos de trabalho.
O grupos de trabalho criados abordarão os seguintes temas:
1. Subsídios à Política Nacional Proteção de Dados;
2. Ações Educativas - cultura de proteção de dados;
3. Acompanhamento da Agenda Regulatória;
4. Transferência Internacional de dados; e
5. Impactos da LGPD no setor público.
Acesse aqui a pauta completa da 2ª reunião do CNPD.
Entenda o que é o CNPD
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade é um órgão consultivo da ANPD que possui estrutura própria e terá seu funcionamento disciplinado por um regimento interno próprio.
A presidência do Conselho é representada por um membro da Casa Civil da Presidência da República e é composto por mais 22 representantes de diversos órgãos:
- 1 do Ministério da Justiça e Segurança Púbica;
- 1 do Ministério da Economia;
- 1 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
- 1 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
- 1 do Senado Federal;
- 1 da Câmara dos Deputados;
- 1 do Conselho Nacional de Justiça;
- 1 do Conselho Nacional do Ministério Público;
- 1 do Comitê Gestor da Internet no Brasil;
- 3 de organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais;
- 3 de instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
- 3 de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo;
- 2 de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e
- 2 de entidades representativas do setor laboral.
O CNPD tem a competência de sugerir ações à ANPD, além de propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD.
Ao CNPD também compete elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre proteção de dados pessoais e da privacidade e disseminar o conhecimento sobre o assunto para a população em geral.
Importante salientar que a ANPD e o CNPD são órgãos distintos, cada um com atribuições próprias definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Acesse aqui os nomes de todos os membros do CNPD.