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ANPD torna-se autarquia de natureza especial
Nesta segunda-feira (13/06), a Medida Provisória (MPV) nº 1.124, de 13 de junho de 2022 assinada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial.
O documento dispõe sobre a transformação da natureza jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, mantidas a estrutura e as competências da ANPD.
A medida provisória tem força de lei e seus efeitos passam a ser imediatos após sua publicação, dando, assim plena autonomia administrativa e orçamentária para a Autoridade, que antes detinha apenas autonomia técnica e decisória. No entanto, para que a MPV seja transformada definitivamente em lei, ainda dependerá de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O caráter transitório da natureza jurídica da ANPD foi estabelecido no art. 55 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que passa a ser modificado pela medida provisória.
A LGPD concedeu à ANPD a responsabilidade por zelar pelos dados pessoais, com poderes de fiscalização, sanção e regulação tendo, portanto, um papel relevante e importante na construção de um arcabouço jurídico de proteção ao titular que viabiliza o uso adequado de dados pessoais em diferentes contextos públicos e privados.
Com o sancionamento da medida provisória e a publicação da lei de criação da autarquia, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados passará a ter autonomia para o pleno desempenho de suas funções e competências legais, inclusive quanto à gestão administrativa do órgão.
Além disso, a independência da Autoridade está alinhada com políticas e programas de governo, como a facilitação do comércio internacional e o aumento da competitividade, além de trazer relevantes impactos para a sociedade e para as empresas, proporcionando:
- compatibilidade com outros regimes regulatórios ao redor do mundo;
- alinhamento com melhores práticas internacionais; e
- aprimoramento da condição do País para o ingresso em organismos e blocos internacionais, a exemplo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.
A transformação da natureza jurídica da ANPD possibilitará à Autoridade maior capacidade para priorizar ações e gerar melhores resultados para a sociedade.
Além disso, trará maior segurança jurídica para os indivíduos e organizações representando um avanço na aplicação da LGPD, elevando a reputação e a credibilidade internacional do Brasil.
Veja a cronologia de criação da Autoridade e marcos importantes:
Agosto de 2018 – Publicada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Dezembro de 2018 - Medida Provisória (MPV) nº 869 dispunha sobre a proteção de dados pessoais e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Julho de 2019 – Conversão da MPV nº 869 na Lei nº 13.853, de 08 de julho de 2019, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Agosto de 2020 – Definida e aprovada a estrutura regimental e o quadro de cargos da ANPD pelo Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, posteriormente, alterada pelo Decreto nº 10.975, de 22 de fevereiro de 2022.
Novembro de 2020 – Nomeação do primeiro Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, em 06 de novembro de 2020, bem como dos 4 Diretores do Conselho Diretor da Autoridade: Arthur Pereira Sabbat, Joacil Basílio Rael, Nairane Farias Rabelo Leitão e Miriam Wimmer.
Janeiro de 2021 – Publicação da primeira Agenda Regulatória Bianual da ANPD para o biênio 2021-2022, Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2021.
Fevereiro de 2021 – Publicação do Planejamento Estratégico da Autoridade para 2021-2023.
Março de 2021 – Publicação do Regimento Interno da Autoridade, pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021.
Fevereiro de 2022 – Promulgação da Emenda Constitucional nº 115/2022, em 10 de fevereiro de 2022, que insere o direito à proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do art. 5º da Constituição Federal, além de fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Junho de 2022 – Publicação da Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022, que transforma a natureza jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial.