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NORMATIZAÇÃO
ANPD publica Relatório de Acompanhamento da Agenda Regulatória do primeiro semestre de 2024
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, na sexta-feira (6), a atualização do Relatório de Acompanhamento da Agenda Regulatória 2023-2024, desta vez, referente ao primeiro semestre deste ano. A iniciativa se insere no compromisso de transparência ativa da Autoridade. Em janeiro, foi publicado documento sobre o segundo semestre de 2023.
Além de retratar o progresso dos projetos incluídos na Agenda, o relatório apresenta os números da participação social nos processos de regulamentação entre janeiro e junho. No caso das Tomadas de Subsídios, foram contabilizadas 311 contribuições; quanto às Consultas Públicas, foram recebidas 2.892 sugestões; e, em relação às Audiências Públicas, foram 78 propostas. Ao todo, foram 3.281 3.281 contribuições.
A tabela a seguir sintetiza o andamento de todos os projetos cujo início do processo regulamentação foi iniciado entre a vigência da Agenda para o biênio 2021-2022 até um ano e seis meses desde a instituição da Agenda Regulatória atual.
Iniciativas da Agenda Regulatória |
Termo de Abertura de Projeto de Regulamentação |
Tomada de Subsídios* |
Consulta Interna |
AIR |
Consulta Pública e Audiência Pública |
Análise Jurídica |
Deliberação pelo Conselho Diretor |
Projeto iniciado no prazo determinado pela Agenda Regulatória |
Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas |
✔ |
✔ |
✔ |
✔ |
✔ |
✔ |
✔ |
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Direitos dos titulares de dados pessoais |
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✔ |
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Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação |
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✔ |
✔ |
✔ |
✔ |
✔ |
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Transferência Internacional de Dados Pessoais |
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✔ |
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✔ |
✔ |
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Relatório de impacto à proteção de dados pessoais |
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✔ |
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Encarregado de proteção de dados pessoais |
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✔ |
✔ |
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Hipóteses Legais de tratamento de dados pessoais |
✔ |
✔ |
✔ |
NA |
NA |
✔ |
✔ |
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Definição de alto risco e larga escala |
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✔ |
✔ |
NA |
NA |
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Dados Pessoais Sensíveis – Organizações Religiosas |
✔ |
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NA |
NA |
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Uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgãos de pesquisa |
✔ |
✔ |
✔ |
NA |
NA |
✔ |
✔ |
✔ |
Anonimização e Pseudonimização |
✔ |
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✔ |
NA |
NA |
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Regulamentação do disposto no art. 62 da LGPD |
✔ |
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Compartilhamento de dados pelo Poder Público |
✔ |
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Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes |
✔ |
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✔ |
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Dados Pessoais Sensíveis - Dados Biométricos |
✔ |
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Medidas de Segurança, Técnicas e Administrativas |
✔ |
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Inteligência Artificial |
✔ |
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✔ |
NA – Não se aplica
A Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento que agrega as ações prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento. Contém vinte temas prioritários para o seu período de referência.
Segundo o documento, “(...) o acompanhamento da Agenda Regulatória visa dar ampla transparência e visibilidade a essas iniciativas de aprimoramento da regulação, bem como apresentar o andamento de cada um dos itens incluídos, a fim de prestar informações atualizadas para a sociedade. (...)”.
Para a ANPD, a participação social desempenha um papel fundamental no processo regulatório da Autoridade, uma vez que fortalece a participação e a transparência da sociedade na tomada de decisão.
“Ao envolver os cidadãos no processo regulatório, as autoridades reguladoras se beneficiam da diversidade e da pluralidade de ideias, de perspectivas e de conhecimentos na construção das soluções regulatórias, garantindo resultados mais eficazes, efetivos e relevantes para a população”, diz o Coordenador-Geral de Normatização, Rodrigo Santana.
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