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COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
ANPD participa de encontro da Rede Iberoamericana de Proteção de Dados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) participou, entre os dias 1º e 3 de abril, do Encontro dos Grupos de Trabalho da Rede Iberoamericana de Proteção de Dados (RIPD). O evento, realizado em Lima, no Peru, reuniu autoridades de proteção de dados do continente americano e da Europa, além de membros da sociedade civil.
Coordenados por instituições de diferentes países, os grupos analisam os temas Chat GPT; violência digital e saúde digital; neurodados; e Worldcoin. O Diretor-Presidente da Autoridade, Waldemar Gonçalves, e a servidora Taís Arruda acompanhar as reuniões dos grupos de trabalho e ofereceram os pontos de vista da ANPD sobre alguns dos assuntos tratados. Ambos acompanharam, ainda, mesa sobre o uso de cláusulas contratuais padrão na transferência internacional de dados.
A programação também incluiu a conferência internacional Proteção de dados pessoais diante dos desafios contemporâneos, organizada pela autoridade de proteção de dados peruana. Em painel sobre atualizações normativas, o Diretor-Presidente apresentou o processo de normatização da ANPD, frisando a ampla participação social. "Temos uma lei viva, e estamos muito próximos a todos os setores da população", explicou.
O dirigente também abordou o tema da regulação da inteligência artificial (IA) Segundo ele, a questão não é se haverá regulação, mas como. Waldemar também afirmou que a ANPD está presente nas discussões e que é a instituição mais adequada para ser a autoridade central no assunto. "A IA envolve dados pessoais, e, onde há dados pessoais, a ANPD deve estar presente. Além disso, temos uma atuação transversal, algo fundamental para se regular uma tecnologia de uso amplo como a IA", declarou.
A RIPD
A Rede Iberoamericana de Proteção de Dados é um fórum integrador de atores públicos e privados. Criado em 2003 tem a finalidade de fomentar, manter e fortalecer um estreito e permanente intercâmbio de informações, experiências e conhecimentos. Promove, também, os desenvolvimentos normativos necessários para garantir uma regulação avançada do direito à proteção de dados pessoais em um contexto democrático, no contexto de um fluxo contínuo de dados entre os países.
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