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ANPD participa de audiência pública sobre o Marco Civil da Internet
O Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, participou na tarde de terça-feira (28/03) da 38ª Audiência Pública do Supremo Tribunal Federal, convocada no âmbito dos Recursos Extraordinários 1.037.396-SP e 1.057.258-RJ.
A audiência pública, que acontece nos dias 28 e 29/03, reúne especialistas do setor privado e governamental, e tem por objetivo promover debates sobre os seguintes tópicos: (1) o regime de responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet por conteúdo gerado pelos usuários; e (2) a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.
A questão em discussão no Supremo Tribunal Federal apresenta relevância jurídica e social e envolve valiosos interesses para a ANPD, uma vez que aborda o tema relativo à harmonização de importantes princípios constitucionais e legais que oferecem correspondência com o direito à proteção de dados pessoais e a privacidade resguardados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018).
O Diretor-Presidente da ANPD trouxe contribuições para o processo de deliberação da Suprema Corte, destacando três pontos considerados muito relevantes que acrescentam ao debate a experiência e o olhar da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, entidade que detém o dever legal de zelar pelo direito fundamental à proteção de dados pessoais e a privacidade.
Primeiro, foi destacado que o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) constituem os dois pilares centrais da regulação do ambiente digital e da internet no Brasil. “A fixação de novas interpretações ou, mesmo, eventuais alterações no marco legal vigente, devem ser pautadas pela cautela, pelo reconhecimento de sua complexidade e pela necessidade de amplo diálogo e escuta atenta de todos os interessados, tais como representantes do setor empresarial, do setor público, das instituições de ensino e pesquisa e da sociedade civil organizada”, destacou o Diretor-Presidente.
A contribuição da ANPD sustentou ainda o fato de que a defesa da democracia e da liberdade de expressão deve ser realizada em harmonia com a garantia da privacidade e do direito fundamental à proteção de dados pessoais.
O Diretor-Presidente destacou preocupação da ANPD, especialmente, que decisões movidas predominantemente por razões circunstanciais possam gerar efeitos sistêmicos negativos sobre a confiança e a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, rompendo o difícil equilíbrio alcançado pelo Marco Civil da Internet e pela LGPD.
A atuação da ANPD também foi registrada, com destaque para a recente publicação do Regulamento de Dosimetria, norma que fixou parâmetros para a aplicação de multas e outras sanções aos agentes de tratamento, entre os quais se incluem os provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet, provedores de serviço, hospedeiros de websites e gestores de aplicativos de redes sociais.
Ao final, o Diretor-Presidente destacou que, embora não caiba à ANPD supervisionar o fluxo de opiniões e informações que circulam na internet, entende-se que o fortalecimento institucional da Autoridade e a efetiva garantia de sua independência são pressupostos necessários para a proteção de direitos no ambiente digital, lembrando que os dados pessoais estão na base dos principais serviços ofertados na internet, de modo que é inevitável que o aperfeiçoamento do modelo regulatório vigente passe pela efetiva implementação da LGPD e pelo fortalecimento da ANPD.
Acesse aqui íntegra do conteúdo das contribuições da ANPD.
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